PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022
Entrou em vigor no dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 que exige a implementação o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
Para um ambiente de trabalho seguro e salubre a todos os trabalhadores, independente do porte e ramo de atuação da empresa, a Secretaria do Trabalho (STRAB) criou normas regulamentadoras, desde 1994, com o objetivo de estabelecer disposições, diretrizes, requisitos e medidas gerais a serem seguidas pela gestão empresarial e profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
No entanto, em 2020, há a atualização de duas normas, a NR 1 e NR 9 (portarias 6.730 e 6.735), que a partir de agora, estabelecem a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) nas empresas.
Aguardada para vigorar em 02 de Agosto de 2021, a nova NR 01 (GRO e PGR) teve sua data inicial adiada para Janeiro de 2022 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente, através da Portaria Nº 8.873, que se reuniu do dia 28 a 30 de junho de forma digital para tomada de decisões importantes em relação às Normas Regulamentadoras que tratam da Saúde e Segurança do Trabalho.
Sem mais adiamento e já em vigor desde o dia 03 de Janeiro de 2022, a nova NR-01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho. Veja neste artigo tudo sobre essa nova norma.
O que é GRO?
Na nova NR1, mais precisamente no item 1.5, é possível encontrar um conjunto de processos chamado de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), criado para nortear as empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.
O GRO busca estruturar e integrar todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Entre os riscos estão os clássicos agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos. É perceptível que o GRO abrange diversos fatores importantes e fundamentais para a SST, como a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências.
Portanto, o GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida, sendo de responsabilidade de cada organização implementa-la em seus estabelecimentos, de acordo com sua realidade vivenciada.
GRO: por onde devo como começar?
Primeiramente, você precisa analisar categoricamente o cenário que a empresa se encontra e, em seguida, planejar os próximos passos da organização. É necessário identificar e estudar preliminarmente os perigos, avaliando os riscos ocupacionais, que fazem parte do cenário atual da empresa. Tendo essas métricas levantadas, você consegue definir e implantar a melhor forma de controle dos riscos ocupacionais, monitorando e melhorando o desempenho a cada dia na instituição. Assim, a empresa fica preparada, previamente, para possíveis emergências e acidentes.
Para realizar as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, basta verificar o item 1.5.4 e seus subitens na NR1, que segue a abordagem adotada pelo ciclo PDCA. A metodologia PDCA, que já é amplamente conhecida e utilizada nos sistemas de gestão integrada de SST, é capaz de auxiliar no aprimoramento dos processos e solução de problemas. Veja abaixo como as etapas do ciclo PDCA se inserem no contexto da SST e GRO:
Ciclo PDCA: como aplicar do início?
O ciclo PDCA (Plan, Do, Check, Act), traduzido como Planejar, Executar, Verificar e Agir, são quatro passos adotados e conhecidos por auxiliar na melhoria contínua de processos, implantação de novas ideias e solução de problemas, principalmente, os que não são facilmente visualizados. Com o PDCA é possível ir além da identificação de problemas, focando também nas causas e possíveis soluções.
A cada repetição do ciclo, você terá conclusões diferentes que, de forma acumulativa, irão aprimorar os resultados e trazer melhorias graduais na empresa. Por isso, o método pode ser desdobrado em todos os níveis hierárquicos, desde a direção até a operação, sempre levando em consideração a política de saúde e segurança do trabalho da organização.
Com um método simples e eficaz, o ciclo PDCA pode ser considerado uma das melhores ferramentas de gerenciamento de qualidade atuais, que usada de forma preventiva, evita tomada de decisões impulsivas e desperdícios de recursos, além de priorizar a mensuração de dados e resultados, essenciais para um bom gerenciamento.
O que é PGR?
Todo o ciclo PDCA, citado anteriormente, deve ser apoiado pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora sim, pode se tratar de uma documentação, cujo objetivo é a consolidação de todas essas informações por meio de algumas ações permanentes, identificadas claramente nos subitens 1.5.5.5 e 1.5.6 da nova NR1. Porém, não podemos considerar o PGR apenas e exclusivamente como um documento, já que deve conter, no mínimo, inventário de riscos ocupacionais e plano de ação com acompanhamento. Neste sentido, a norma permite que o PGR seja atendido por um sistema de gestão.
A finalidade do PGR é reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo.
Na atualização da NR 9 — norma que tem como objetivo identificar exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos no PGR — há uma nova estrutura para a gestão dos fatores de riscos na saúde e segurança do trabalho. Essa estrutura articula-se com outros planos, programas e laudos previstos na legislação de SST, tais como o programa de higiene ocupacional, programa de ergonomia, programa de conservação auditiva, entre outros.
Confira abaixo alguns dos principais itens que são elaborados no PGR:
- Reconhecimento dos perigos;
- Elaboração do inventário de riscos;
- Elaboração do plano de ação;
- Elaboração dos demais programas/laudos (TODOS OS DOCUMENTOS PREVISTOS NAS NR’S);
- Gerenciamento contínuo do PGR/GRO.
PGR: como implantar e monitorar?
Tratando-se da implantação do PGR, a norma é bem flexível, já que o mesmo pode ser empregado por atividade, setor ou unidade operacional.
Usemos de exemplo um açougue, que possui uma grande equipe em atuação, com várias funções divergentes sendo exercidas e, logo, riscos totalmente diferentes. Se focarmos nos trabalhadores das câmaras frias, estes estarão expostos a riscos completamente opostos dos trabalhadores que atuam no atendimento do estabelecimento. O colaborador da câmara fria pode sofrer consequências em atuar em um ambiente com condições extremas de temperaturas, enquanto o colaborador do atendimento pode apresentar apenas problemas ergonômicos. Então, o mais adequado, é que cada profissional tenha um plano próprio e personalizado.
Como o PGR se trata de um programa de melhoria contínua é fundamental que a organização adote medidas constantes e necessárias para melhorar o desempenho de saúde e segurança do trabalho. Isso pode ser feito através de algumas perguntas norteadoras, que auxiliarão o monitoramento do desempenho de SST. Ao estar com os indicadores e resultados nas mãos, atente-se a pontos que podem ser importantes, como por exemplo:
- Os controles de riscos previstos no plano de ação foram implementados e são eficazes?
- Os meios de consulta, comunicação e treinamento são eficazes para os colaboradores?
- Os trabalhadores estão adotando as medidas de controle de riscos nas suas atividades?
- Há um controle e/ou cronograma, com inspeções sistemáticas e efetivas nos locais de trabalho, para assegurar que os riscos ocupacionais estão sendo controlados?
- Os indicadores dos programas de SST evidenciam reduções significativas de doenças ocupacionais, afastamentos e acidentes?
Assim, adequando seus próprios questionamentos, a empresa consegue avaliar e monitorar a eficácia das ações implementadas, reparando possíveis falhas e assegurando o sucesso do processo.
PGR e GRO: diferentes, mas complementares
Após analisar a definição de GRO e PGR, é possível concluir que, apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, a diferença é que o GRO é a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral. Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa.
PPRA: o que acontece agora?
Com a atualização da NR 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deverá passar por uma transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), onde terá uma nova estrutura, interface com demais normas e, principalmente, indicadores do sistema de gestão, com objetivo de garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores.
Atualização 06/12/2021
Dia 06 de dezembro a SIT (Subsecretaria de Inspeção do Trabalho) publicou uma Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME com esclarecimentos acerca da transição entre o PPRA (Programa de Prevenção a Riscos Ambientais) da NR 9 e o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) da NR 01. O documento foi assinada pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho Romulo Machado e Silva e produzido por meio da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho e da Coordenação de Normatização e Registro.
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Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) o mais rápido possível. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre NRs, PGR, GRO e/ou PPRA, entre em contato conosco.
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