Com a chegada do eSocial, a fiscalização no setor de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) passou a ser mais consistente, exigindo que as empresas cumpram suas obrigações com regularidade e fiscalização. O programa – que não mudará nenhum processo de SST – é uma forma que os órgãos competentes receberão as informações atualizadas e organizadas das organizações.
No entanto, já é possível identificar alguns reflexos dessa alteração no setor, o que nos afirma ainda mais a importância dela, como a mudança na rotina do profissional de SST; o reforço da padronização das informações contidas nos laudos; a garantia de que os prazos se cumpram de acordo com a lei; e o cumprimento integral das leis e normas;
Publicada Portaria sobre o PPP eletrônico e os envios de eventos de SST ao eSocial
Mas o que, de fato é o eSocial? É o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8373/2014, de 11 de dezembro de 2014.
O objetivo do eSocial é unificar e facilitar o envio de informações por parte das empresas sobre os empregados, de forma eletrônica, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Assim, é possível associar informações importantes em um único local, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Com o eSocial, se espera que haja menos redundância das informações e garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, além de simplificar e racionalizar o cumprimento dessas obrigações por parte das empresas, que devem enviar seus eventos antes dos prazos estipulados.
Novos prazos de envio de SST no eSocial
A Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 2, publicada no Diário Oficial da União, altera a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71 e prorroga o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. Desta forma, exceto os Órgãos Públicos, cujo início de obrigatoriedade é 1 de janeiro de 2023, todos os demais empregadores já estão obrigados ao envio das informações de SST – Saúde e Segurança no Trabalho ao eSocial.
Acontece que, em 18/02/2022 foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, determinando que até 31 de dezembro de 2022, as empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria não serão autuados pela ausência de envio dos eventos “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” e “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos” no eSocial.
Todavia, a respectiva Portaria MTP nº 334, de 2022 não alterou as datas de início de obrigatoriedade da prestação das informações, previstas no cronograma estabelecido pela Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021, com alterações dadas pela Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, o que só poderia ocorrer mediante portaria conjunta entre os entes do governo.
A partir de 1 de janeiro de 2023, empresas que não tenham as informações na base, estão com os empregadores em não conformidade e, portanto, serão sujeitas a multas por falta dos respectivos dados ou envio fora do prazo.
Quais eventos de SST devem ser enviados ao eSocial?
Conforme estabelece o Manual de Orientação do eSocial (MOS) na sua última versão, associado a última nota técnica disponível, os eventos obrigatórios para enviar ao eSocial de SST são:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento para comunicar acidente de trabalho pelo empregador, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
(este evento em particular deve ser enviado sempre pela empresa, por conta dos prazos previstos em lei).
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: evento realizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo empregador, indicando a prestação de serviços, pelo colaborador ou estagiário, nos ambientes descritos, bem como para informar a exposição aos fatores de risco (Tabela 23 – Fatores de Risco do Meio Ambiente do Trabalho e Tabela 28 – Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais). É informado se a exposição aos fatores de risco (combinada ou não com as atividades descritas) cria condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, bem como possibilita o dever de recolhimento do adicional para financiamento da aposentadoria especial.
- S-2220 –Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o empregador, como por exemplo, os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
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Em qual grupo do eSocial me enquadro?
As empresas são organizadas em grupos por natureza jurídica, e cada um tem suas próprias datas para início e fim do envio de cada tipo de evento específico, chamadas de fases.
Confira a figura abaixo para identificar o grupo da sua empresa, de acordo com as Resoluções e Portarias, que alteraram a organização dos grupos e as datas de início de algumas das fases de implantação do eSocial:
Quais são as vantagens da regularização no eSocial?
O eSocial traz diversas vantagens para as empresas, trabalhadores e sociedade em geral. Isso porque, trabalhadores celetistas, estatutários, autônomos, avulsos, cooperados, estagiários e sem vínculo empregatício terão suas informações registradas no eSocial. Com isso, há uma contribuição para uma possível melhoria na elaboração e tomada de decisão em políticas públicas, bem como na prestação dos benefícios previdenciários aos trabalhadores.
No caso das organizações é possível identificar de imediato uma simplificação e integração dos processos, que gera ganho de produtividade, além de uma disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos.
Além disso, com o eSocial há menos chances de erros nos cálculos e maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos. Quando se trata de custos, há também uma possível redução de gastos e tempo dedicados para à execução dessas obrigações, bem como a praticidade com o registro imediato de novas informações. Por isso, a plataforma é muito útil e eficaz no âmbito empresarial.
Já para o trabalhador, a principal vantagem que o eSocial proporciona é uma maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho. Isso porque, serão registrados todos os dados sobre os pagamentos efetuados ao trabalhador, bem como as informações referentes à sua condição de trabalho, como as características do local que desempenha suas atividades e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O eSocial vai contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros nos cálculos que, hoje, ainda ocorrem na geração dessas guias pelos sistemas das empresas.
Quais as penalidades no descumprimento das obrigações do eSocial?
As penalidades pelo descumprimento das obrigações do eSocial são basicamente as mesmas que ocorrem atualmente. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, empresas que não se adequarem até o prazo estipulado terão o processamento e quitação das obrigações rotineiras para com a administração federal praticamente inviável.
Mensageria eSocial
É preciso se atentar sempre a qualidade das informações que estão sendo enviadas ao sistema do governo, pois o portal do eSocial aceita qualquer informação que for enviada a ele. Por isso, a Paromed oferece em todos seus serviços a parametrização ao eSocial, disponibilizando os lotes já no leiaute do governo e em arquivo “xml”, para que sua empresa tenha autonomia no momento dos envios.
Além disso, a Paromed está pronta para realizar a gestão das informações e o envio corretamente, através da nossa própria mensageria, evitando problemas e inconsistências para sua empresa. Para mais informações sobre eSocial, entre em contato conosco.