SST na Construção Civil: Como aplicar e quais NRs indicadas

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Mesmo em tempos de instabilidade nos preços de insumos e taxa de juros agressivas, o setor de construção civil deverá ter o maior crescimento dos últimos 10 anos no Brasil, de acordo com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). Isso porque, a expectativa de alta do Produto Interno Bruto (PIB) é de 4% para 5% no segmento.

Construção Civil deverá registrar, em 2021, o maior crescimento dos último 10 anos

Com isso, há um aumento exponencial de empregos na área, totalizando em 2021, quase 238 mil novos postos de trabalho com carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho. No entanto, quanto mais empregados, maiores as possibilidades de acidentes de trabalho, já que o setor é um dos que apresenta maiores índices de incidentes no País.

Na maioria das vezes, os de gestores e líderes, que que não possuem conhecimento das melhores práticas ou buscam economizar em ações voltadas a prevenção de acidentes, deixando de oferecer condições favoráveis e seguras aos colaboradores. Por isso, é importante as empresas considerarem fatores além da situação física e estrutural das construções, mas também, aspectos ambientais, humanos e psicológicos.

Diante deste cenário, a Paromed separou a seguir todas as peculiaridades e atenções que devem ser tomadas em SST na construção civil. Confira!

Por que a construção civil é tão perigosa?

O risco de uma pessoa se acidentar fatalmente no setor de construção civil é maior do que o dobro da média de trabalhadores em geral, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que, a cada 15 segundos, ocorrem 160 acidentes de trabalho e 1 óbito de trabalhador, em razão desses acidentes ou de doenças do trabalho.

Mas o que explica esse índice tão alto? De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (CONTRICOM) isso ocorre, de fato, pela falta de treinamento específico dos profissionais.

Além disso, outro fator que eleva os riscos significativamente são casos nos quais as organizações não disponibilizam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários, ignorando os riscos das determinadas funções de seus usuários.

Saiba como evitar problemas causados pelo mau uso de EPIs

No entanto, certas atividades expõe os funcionários à riscos mais evidentes, como as realizadas em altura, ou que exigem a manipulação de materiais perigosos e/ou produtos químicos, por exemplo. Essas atividades requerem cuidado redobrado e, principalmente, atenção às normas regulamentadoras.

Por isso, é importante levar em consideração atitudes preventivas para a possibilidade de reduzir as chances de acidentes, além de contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.

Principais acidentes na construção civil

Mesmo com todo o cuidado necessário, uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), os acidentes na construção civil acabam acontecendo.

Veja abaixo os 10 tipos mais comuns e comece a tomar mais cuidado:

  1. Quedas de altura;
  2. Queda de objetos;
  3. Picadas de insetos e animais peçonhentos;
  4. Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  5. Impacto e colisões causadas por veículos;
  6. Exposição intensa e contínua a ruídos;
  7. Choques elétricos;
  8. Tombos;
  9. Distensões Musculares;
  10. Cortes e Lacerações.

Principais causas de acidentes na construção civil

Na construção civil, os acidentes podem ser categorizados por “atos inseguros” e “condições inseguras”. Aprenda um pouco mais sobre cada um deles:

Atos inseguros

Considera-se parte dos “atos inseguros” acidentes causados, exclusivamente, pela atividade humana, seja intencional ou não. Isso porque as normas de segurança e determinações são descumpridas, gerando os acidentes de trabalho, que podem ocorrer devido a problemas físicos ou psicológicos, como por exemplo:

  • Inadequação entre homem e função: o colaborador não apresenta as condições físicas necessárias para realizar sua função, fazendo o trabalho de modo defasado e sem precisão.
  • Desconhecimento dos riscos da função e prevenção de acidentes: provém da falta de conhecimento e, principalmente, de falhas da gestão por indicar alguém para o trabalho que não está qualificado. Neste caso, o funcionário costuma não conhecer completamente o serviço e os riscos que este gera.
  • Sinal de desajustamento: o estado psicológico do trabalhador deve sempre estar em boas condições. No entanto, algumas vezes, o mesmo pode ser prejudicado por alguns fatores, como insegurança na função, problemas pessoais, descontentamento com superiores e colegas de trabalho, desmotivação com as tarefas, entre outros.

Condições inseguras

As “condições inseguras” são referentes aos maquinários e ferramentas da empresa e não se aplica aos colaboradores. Estão relacionadas a problemas que podem ocorrer:

  • Na construção e nas instalações: distúrbios no ambiente ou na parte física, como por exemplo, tremores, altos ruídos, estrutura fraca, desordem, falta de sinalização e organização;
  • Nas máquinas: falha nos equipamentos, proteção inadequada, falta de manutenção e manuseio errado da máquina ou ferramenta;
  • Na proteção do trabalhador: falta de equipamentos de proteção individual ou coletiva. Quando não há EPIs, como por exemplo, roupas, luvas, calçados, capacetes, máscaras, cintos, entre outros.

Quais são as NRs indicadas na construção civil?

A Norma Regulamentadora 18 é uma das principais normas com relação a legislação das atividades na construção civil. No caso, a NR-18 “tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção”.

Os principais objetivos da NR 18 são:

  • Garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores do segmento;
  • Desenvolver e implementar mecanismos de identificação de riscos no canteiro de obras;
  • Adotar medidas de proteção e prevenção às situações de risco;
  • Definir atribuições e responsabilidades nos diversos níveis de gestão de obras.

O início da vigência da NR 18 é 3 de janeiro de 2022. Mas é claro que, além da NR 18, existem outras normas que favorecem as condições de segurança do trabalho em canteiros de obras, sendo elas:

  • NR-5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA);
  • NR-6 (Equipamento de Proteção Individual – EPI);
  • NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade);
  • NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos);
  • NR-16 (Atividades e Ações Perigosas);
  • NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis);
  • NR-23 (Proteção Contra Incêndios);
  • NR-28 (Fiscalização e Penalidades);
  • NR-33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados);
  • NR-35 (Trabalho em Altura).

A adequação de todas as normas regulamentadoras citadas anteriormente, bem como a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), deve ser elaborada por uma empresa especializada e pessoas qualificadas, como a Paromed. Conheça todas as nossas soluções.

Quais programas de prevenção devo realizar?

Já que a construção civil apresenta tantos riscos para os trabalhadores, as normas e os documentos exigidos não são poucos. O Ministério do Trabalho desenvolveu várias ações e campanhas para garantir que tanto empregador quanto empregado sigam à risca as recomendações. Veja a seguir os principais programas:

PCMAT

O Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) é um documento completo e detalhado, com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho em todas as esferas do segmento. Para isso, ele apresenta as condições do meio ambiente de trabalho nas operações e atividades; a especificação técnica de todos os instrumentos de proteção coletiva e individual; e o projeto de concretização das proteções coletivas, de acordo com cada etapa de execução da obra. Ele é amparado pela NR-18, que é voltada ao setor de construção civil e estabelece parâmetros mínimos de segurança nos canteiros de obras. Qualquer ambiente de trabalho que tenha 20 ou mais trabalhadores precisa seguir as regras do PCMAT.

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tem como finalidade reconhecer, avaliar e propor medidas que irão prevenir doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, além de minimizar danos à saúde e integridade física do trabalhador. Para isso, as ações retratadas no PGR são referentes às análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além das medidas de preparação para emergências. Tais medidas devem ser planejadas, desenvolvidas e realizadas em cada estabelecimento, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos colaboradores, que são essenciais para a eficácia do processo. 

PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) tem como objetivo prevenir e diagnosticar precocemente os danos à saúde decorrentes do trabalho. De acordo com o item 7.3.2 da NR-07, entre as principais diretrizes do PCMSO está a de “rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho”, acrescentando a responsabilidade de “detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais”, além de “definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas”.

DDS

O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é uma conversa que deve ocorrer diariamente abordando temas relacionados à segurança dos colaboradores. Normalmente, a atividade dura entre 5 e 10 minutos, sendo bem curta, atual e objetiva. Sua importância se dá em reforçar para os colaboradores que todo trabalho envolve riscos e que eles podem ser evitados e/ou controlados.

PT

A Permissão de Trabalho (PT) consiste em um documento redigido em três vias (uma a ser entregue no local de trabalho, outra arquivada pela área de SST e outra entregue à chefia imediata), que contém uma autorização para determinado trabalhador realizar uma atividade. A Permissão de Trabalho permite o trabalho em áreas de risco por determinado tempo.

 

Saiba mais em:

PCMSO: Saiba o que é, a importância e quem deve elaborar

PGR e GRO da nova NR-1 são obrigatórios a partir de Janeiro de 2022

A Paromed pode orientar você

Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de adequar as normas e programas necessários no setor de construção civil. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações, entre em contato conosco.

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