Para conhecimento, as informações contidas neste post levam em consideração as informações da NR 09 vigente até 01/2022, pois, após essa data sofrerá sua atualização e substituição para o PGR na NR 01.
O Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora 09, Portaria 3214/78, estabeleceu um programa quem tem como objetivo aplicar metodologias de ações que garantam a preservação e integridade dos trabalhadores expostos aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O programa citado anteriormente é chamado de PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), sigla utilizada no meio de medicina e segurança ocupacional.
Saiba a seguir tudo sobre o PPRA, sua função, estrutura, quem pode elaborar, a diferença do PCMSO e muito mais.
PPRA: qual o significado e sua função?
O PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Através do PPRA, a empresa consegue antecipar, identificar, avaliar e controlar ocorrências de riscos ambientais físicos, químicos e/ou biológicos existentes.
O PPRA é um programa que deve ter ações contínuas, reunindo em forma de documento (para fins de fiscalização), todas as medidas de prevenção que serão tomadas, capazes de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. Através de parâmetros legais e técnicos, o PPRA também deve se preocupar com a proteção do meio ambiente e recursos naturais.
É de responsabilidade dos empregadores identificar os riscos ambientais, citados na NR-9, e tomar as medidas cabíveis para eliminar todos os possíveis perigos dos seus ambientes de trabalho.
Qual a diferença de PPRA e PGR?
As normas trabalhistas sofrem alterações constantemente, e com a última modificação do governo, a nova Norma Regulamentadora 01 irá orientar as empresas à aplicar o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) em seus estabelecimentos, a partir de janeiro de 2022.
O GRO foi criado para nortear empresas em relação à implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho. Segundo a norma, um dos programas que devem ser constituídos pelo GRO é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Vigência do GRO e PGR da nova NR-1 foi prorrogada para janeiro de 2022
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) trata-se de, minimamente, um inventário de riscos e plano de ação, com o objetivo de consolidar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de preparação para possíveis emergências.
Estes riscos identificados na empresa e descritos na NR-9 compõe o PPRA, que está mais focado nos riscos ambientais físicos, químicos e/ou biológicos.
Portanto, com a atualização da NR-9, o PPRA deverá passar por uma transição para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), onde terá uma nova estrutura, interface com demais normas e, principalmente, indicadores do sistema de gestão.
Como estruturar o PPRA?
Para estruturar o PPRA, é necessário que a empresa realize as seguintes etapas: antecipação, identificação/reconhecimento, avaliação e, consequentemente, prevenção/controle dos riscos ocupacionais existentes — ou que venham a existir — no ambiente de trabalho.
Ao analisar os parâmetros e diretrizes gerais fornecidas pela NR-9, a estrutura mais adequada do PPRA deve conter as seguintes etapas:
- Produção de um planejamento de metas e prioridades, além de cronograma de ações anual;
- Criação de uma estratégia de implementação das resoluções e melhorias, já com a metodologia de ação definida;
- Definição de forma de registro, acompanhamento, manutenção e divulgação de dados em geral durante o processo;
- Decisão da forma de avaliação e mensuração de resultados.
Após estruturar a base do PPRA, é necessário considerar todos os itens sugeridos pela NR-09 para identificação das exposições ocupacionais, sendo eles:
- Descrição das atividades;
- Identificação do agente e formas de exposição;
- Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
- Fatores determinantes da exposição;
- Medidas de prevenção já existentes;
- Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Além disso, para uma análise mais completa dos riscos ocupacionais, pode haver a aplicação de avaliações qualitativas ou quantitativas, que também devem constar no inventário.
Todas as empresas precisam ter PPRA?
Independentemente do porte, segmento, quantidade de funcionários e/ou eventual grau de risco a que está exposta, a NR-9 determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PPRA por todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Quem pode elaborar o PPRA?
O custeio do PPRA é de responsabilidade do empregador e o responsável pela elaboração é o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa, tendo um médico responsável à frente. Caso não haja esse profissional no SESMT, é possível o empregador indicar um médico do trabalho para coordenar o programa.
Quando a empresa não possui SESMT, normalmente, a contratação dessa equipe acaba tendo alto custo para a empresa. Para reduzir este custo é possível contratar terceiros e assessorias, como a Paromed, que além de reduzir custos de recrutamento, oferece plataformas modernas e atualizadas para um serviço ágil, atualizado e seguro.
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Diferença entre PPRA e PCMSO
Tanto o PPRA quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na norma regulamentadora 7, são fundamentais e partes integrantes de um conjunto amplo de iniciativas necessárias para a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, porém cada um possui suas particularidades.
Entenda com a tabela abaixo as principais diferenças entre o PCMSO e PPRA:
PCMSO: saiba o que é, a importância e quem deve elaborar
Qual deve ser feito primeiro: PPRA ou PCMSO?
O PPRA é documento fundamental para elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Isso porque, o PPRA realiza o levantamento de riscos e propõe medidas de controle, que servem para a elaboração e implementação do PCMSO. Portanto, deve-se primeiro elaborar o PPRA e, posteriormente, o PCMSO.
Qual a periocidade do PPRA?
O PPRA deve ser atualizado sempre que necessário, porém deve ser realizada uma análise global uma vez por ano, para acompanhamento e ajustes.
O que acontece se o PPRA não for implantado?
As empresas que não implantam o programa são sujeitas a pagamento de multa variada, segundo NR-28, calculada através do número de funcionários, além de “caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei”. Veja abaixo a Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho:
Além disso, se algum colaborador desenvolver e provar que obteve alguma doença durante o trabalho, o mesmo pode entrar com ações judiciais e acarretar ainda mais multas ao empregador.
Benefícios do PPRA atualizado na sua organização
Muito além de atender exigências jurídicas e legislativas, o PPRA oferece sugestões e recomendações técnicas adequadas à realidade da empresa, tornando o ambiente laboral mais seguro e saudável.
Ao prevenir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, gera-se bem estar, qualidade de vida e produtividade na organização, além de diversos outros benefícios, sendo eles:
- Cumprir com a legislação (NR-09);
- Proporcionar mais saúde e qualidade de vida para os funcionários;
- Facilitar a identificação e neutralização de possíveis riscos;
- Evitar custos financeiros decorrentes de afastamentos e ações trabalhistas;
- Ter uma base para elaborar outros documentos preventivos, como o PCMSO;
- Auxiliar o médico do trabalho a tomar decisões mais adequadas;
- Definir EPI’s necessários para cada função;
- Definir a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade.
A Paromed pode orientar você
Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de substituir o PPRA pelo novo PGR, exigido na NR-01. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações, entre em contato conosco.
Leia agora: Vigência do GRO e PGR da nova NR-1 foi prorrogada para janeiro de 2022
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