PCMSO: Saiba o que é, a importância e quem deve elaborar

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma obrigação estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O PCMSO tem como objetivo principal promover e preservar a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção, monitoramento e controle de doenças e danos relacionados ao trabalho.

De acordo com o item 7.3.2 da NR-07, entre as principais diretrizes do PCMSO está a de “rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho”, acrescentando a responsabilidade de “detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais”, além de “definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas”.

Entre as principais atividades do PCMSO estão:

  1. Realização de exames médicos ocupacionais: O programa inclui a realização de exames médicos específicos, como exames admissionais (antes do início das atividades), exames periódicos (realizados periodicamente durante o contrato de trabalho), exames de retorno ao trabalho (após afastamento superior a 30 dias), exames de mudança de função (quando há alteração nas atividades exercidas) e exames demissionais (no momento da rescisão do contrato de trabalho).
  2. Avaliação dos riscos à saúde: O PCMSO deve identificar e avaliar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, como agentes químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, a fim de implementar medidas de controle adequadas.
  3. Implementação de medidas preventivas: Com base na avaliação dos riscos, o PCMSO deve propor e implementar medidas preventivas para reduzir ou eliminar os riscos ocupacionais. Isso pode incluir mudanças nos processos de trabalho, adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), programas de conscientização e treinamento dos trabalhadores, entre outras ações.
  4. Registro e documentação: O PCMSO requer o registro e documentação de todas as ações realizadas, como exames médicos, resultados, medidas preventivas adotadas, capacitações realizadas, entre outros registros relacionados à saúde ocupacional.

Segundo o item 7.4.1 da NR-07, as responsabilidades que competem aos empregadores são:

  1. a) garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO;
  2. b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;
  3. c) indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO.

PCMSO: entenda o que é e como elaborar na empresa

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estão intimamente relacionados e são componentes essenciais de uma abordagem abrangente para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores em um ambiente de trabalho.

Embora o PCMSO seja um componente específico voltado para a saúde ocupacional e a SST seja uma área mais ampla que abrange também a segurança no trabalho, ambos são interdependentes. O PCMSO contribui para a SST ao identificar, controlar e monitorar os riscos à saúde dos trabalhadores, enquanto a SST fornece o contexto geral de segurança e saúde no trabalho no qual o PCMSO se insere.

Em resumo, o PCMSO é uma ferramenta essencial da SST, pois auxilia no gerenciamento da saúde ocupacional dos trabalhadores, enquanto a SST fornece o suporte e a estrutura necessários para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável de forma abrangente.

Veja abaixo as sete irregularidades ou não conformidades do PCMSO mais frequentes:

Diante de um cenário preocupante, a revisão dos requisitos estabelecidos pela NR-07 foi de extrema importância, tendo como objetivo contribuir e aprimorar o novo PCMSO para resultados mais organizados e eficazes.

Exames necessários no PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir uma série de exames médicos ocupacionais, de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Esses exames têm como objetivo avaliar a saúde dos trabalhadores e identificar possíveis problemas relacionados ao trabalho. A seguir, estão os principais tipos de exames que devem ser considerados no PCMSO:

  1. Exame admissional: Realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa. Tem como objetivo verificar se o candidato está apto para desempenhar as funções pretendidas, avaliando sua saúde em relação às exigências do trabalho.
  2. Exame periódico: Realizado regularmente, em intervalos pré-determinados, com o objetivo de acompanhar a saúde do trabalhador ao longo do tempo. Esses exames ajudam a identificar possíveis alterações e monitorar os efeitos da exposição aos riscos ocupacionais.
  3. Exame de retorno ao trabalho: Realizado quando o trabalhador retorna às suas atividades após um afastamento por motivo de saúde superior a 30 dias. O objetivo é verificar se o trabalhador está apto a retomar suas funções e se não existem restrições relacionadas à saúde.
  4. Exame de mudança de função: Realizado quando ocorre uma alteração na função desempenhada pelo trabalhador. O objetivo é avaliar se essa mudança de função traz novos riscos ou exigências para a saúde do trabalhador.
  5. Exame demissional: Realizado quando o trabalhador é desligado da empresa. Tem como objetivo verificar as condições de saúde do trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho.Além desses exames ocupacionais obrigatórios, o PCMSO pode incluir outros exames complementares, dependendo da natureza das atividades desenvolvidas e dos riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Esses exames adicionais podem incluir exames específicos para avaliação de audição, visão, sistema respiratório, sistema cardiovascular, entre outros.É importante ressaltar que a definição dos exames a serem realizados no PCMSO deve ser baseada em uma análise criteriosa dos riscos ocupacionais presentes em cada atividade, levando em consideração as exigências legais e as recomendações técnicas aplicáveis. Essa definição deve ser feita em conjunto com o médico do trabalho responsável pela elaboração do programa.

Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento emitido pelo médico do trabalho após a realização dos exames médicos ocupacionais previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O ASO tem o objetivo de avaliar a aptidão do trabalhador para exercer suas atividades laborais, levando em consideração os riscos ocupacionais aos quais ele está exposto.

O ASO é um documento importante tanto para o empregador quanto para o trabalhador, e suas principais funções são:

  1. Avaliar a aptidão do trabalhador: O ASO registra o resultado dos exames médicos ocupacionais, como o exame admissional, o exame periódico, o exame de retorno ao trabalho, o exame de mudança de função e o exame demissional. Com base nesses resultados, o médico do trabalho emite o atestado que atesta se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas atividades na empresa.
  2. Garantir a saúde e segurança do trabalhador: O ASO contribui para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, pois identifica as condições de saúde do trabalhador e determina se ele está apto para desempenhar suas funções ou se requer medidas adicionais de proteção.
  3. Registrar informações relevantes: O ASO contém informações sobre os exames médicos realizados, os resultados obtidos, as medidas de proteção recomendadas, as restrições ou limitações relacionadas à saúde do trabalhador, além de outras observações relevantes. Essas informações são importantes para o acompanhamento da saúde ocupacional do trabalhador ao longo do tempo.
  4. Atender às exigências legais: O ASO é um documento exigido pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7) e outras legislações trabalhistas e previdenciárias. Sua emissão e manutenção adequada são essenciais para o cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde ocupacional.

O ASO deve ser mantido de forma sigilosa e acessível apenas ao trabalhador, ao médico do trabalho e às autoridades competentes, quando necessário.

Em resumo, o ASO é um documento que avalia a aptidão do trabalhador, assegura sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, cumpre requisitos legais e registra informações relevantes relacionadas à saúde ocupacional.

Proteção de dados pessoais para ASO

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.

A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO.

A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.

Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma:

Realização de exames: Funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.

Recebimento de atestados: no atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.

Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa.

Quem deve elaborar o PCMSO?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve ser elaborado por um médico do trabalho, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. O médico do trabalho é o profissional habilitado e capacitado para lidar com questões relacionadas à saúde ocupacional e à prevenção de doenças e danos no ambiente de trabalho.

O médico do trabalho é responsável por analisar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, identificar as necessidades de exames médicos ocupacionais, propor medidas de prevenção e controle, realizar a supervisão dos exames, fornece orientações sobre saúde e segurança aos trabalhadores, além de manter e atualizar o PCMSO.

É importante que o médico do trabalho esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e tenha especialização em Medicina do Trabalho. Esse profissional tem o conhecimento necessário para compreender as exigências legais e técnicas relacionadas à saúde ocupacional, bem como para avaliar os riscos e recomendar as medidas adequadas de prevenção e controle.

A empresa deve contratar um médico do trabalho para a elaboração e execução do PCMSO, garantindo assim a conformidade com as obrigações legais e a promoção da saúde ocupacional dos trabalhadores. O médico do trabalho pode ser um profissional interno, vinculado à empresa, ou pode ser contratado como prestador de serviços externo.

Além do médico do trabalho, outros profissionais da área de saúde e segurança ocupacional podem auxiliar no desenvolvimento e implementação do PCMSO, como enfermeiros do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho e técnicos em segurança do trabalho. No entanto, a responsabilidade pela elaboração e supervisão do programa é do médico do trabalho.

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O PCMSO é obrigatório?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é obrigatório para todas as empresas que possuam funcionários contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de acordo com a Norma Regulamentadora 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil.

A NR-7 estabelece a obrigatoriedade do PCMSO como parte integrante do conjunto de medidas de segurança e saúde ocupacional que devem ser adotadas pelas empresas. O objetivo principal do PCMSO é promover e preservar a saúde dos trabalhadores, prevenindo doenças e danos relacionados ao trabalho.

O PCMSO deve ser elaborado pelo empregador e ser executado em todas as suas unidades, independentemente do porte da empresa ou do número de trabalhadores. A falta de implementação do PCMSO pode acarretar sanções legais e administrativas para a empresa, conforme previsto na legislação trabalhista e previdenciária.

É importante ressaltar que o PCMSO deve ser desenvolvido levando em consideração as características específicas de cada empresa, como os riscos ocupacionais presentes, as atividades desenvolvidas, os agentes químicos, físicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho, entre outros fatores. Portanto, o PCMSO deve ser personalizado de acordo com as necessidades e particularidades de cada empresa, garantindo a proteção da saúde dos trabalhadores.

Qual a validade do PCMSO?

A validade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pode variar de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela empresa. A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) não especifica um prazo de validade fixo para o PCMSO, mas estabelece que ele deve ser revisado e atualizado periodicamente.

O PCMSO deve ser elaborado levando em consideração as necessidades e os riscos ocupacionais específicos de cada empresa. Assim, a revisão periódica do programa é fundamental para garantir sua eficácia contínua e adequação às mudanças nas condições de trabalho.

As revisões do PCMSO podem ser realizadas com base em diferentes critérios, como anualmente, a cada dois anos ou de acordo com as recomendações médicas. A periodicidade da revisão pode ser estabelecida considerando fatores como o porte da empresa, os riscos ocupacionais envolvidos, a frequência dos exames ocupacionais e a evolução dos dados de saúde dos trabalhadores.

É importante destacar que o PCMSO deve ser mantido atualizado em relação às informações sobre os exames médicos ocupacionais realizados, resultados, medidas de prevenção adotadas, capacitações realizadas, entre outros registros relacionados à saúde ocupacional.

Além disso, é necessário que o PCMSO seja mantido à disposição das autoridades competentes, como a fiscalização trabalhista, o sindicato dos trabalhadores e a Previdência Social, caso seja solicitado. A falta de atualização do PCMSO ou a ausência desse programa podem acarretar sanções legais e administrativas para a empresa.

Portanto, embora não haja um prazo de validade específico definido, é fundamental que o PCMSO seja revisado periodicamente e mantido atualizado para garantir a efetividade das medidas de saúde ocupacional e o cumprimento das obrigações legais.

Penalidades do PCMSO

A não implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou o descumprimento das obrigações relacionadas a ele pode acarretar penalidades para a empresa, conforme estabelecido pela legislação trabalhista e previdenciária do Brasil. As penalidades podem variar dependendo das circunstâncias e da gravidade da infração. A seguir, estão algumas das possíveis consequências:

  1. Multas administrativas: A empresa pode ser sujeita a multas aplicadas pela fiscalização do trabalho, em virtude do não cumprimento das obrigações previstas na Norma Regulamentadora 7 (NR-7). O valor das multas pode variar de acordo com a gravidade da infração e o porte da empresa.
  2. Embargo das atividades: Em casos de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, as autoridades competentes podem determinar o embargo das atividades da empresa até que as condições de saúde e segurança sejam regularizadas. Isso pode acarretar paralisação das operações e prejuízos financeiros para a empresa.
  3. Responsabilização criminal: Em situações mais graves, como o descumprimento deliberado das normas de saúde e segurança do trabalho, podem ser aplicadas sanções penais, incluindo multas e até mesmo a responsabilização criminal dos responsáveis pela empresa.
  4. Ações trabalhistas: A falta de implementação do PCMSO e de medidas de saúde ocupacional adequadas pode aumentar o risco de acidentes e doenças ocupacionais, o que pode levar a ações trabalhistas por parte dos empregados. Isso pode resultar em indenizações por danos morais e materiais, além de outras obrigações legais.

É importante ressaltar que as penalidades podem variar de acordo com a legislação vigente e as circunstâncias específicas de cada caso. Portanto, é fundamental que as empresas cumpram suas obrigações em relação ao PCMSO e à saúde ocupacional, garantindo um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores.

As empresas que não implantam o programa são sujeitas a pagamento de multa variada, segundo NR-28, calculada através do número de funcionários, além de “caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei”. Veja abaixo a Tabela de Gradação das multas para irregularidades em medicina do trabalho:

Além disso, se algum colaborador desenvolver e provar que obteve alguma doença durante o trabalho, o mesmo pode entrar com ações judiciais e acarretar ainda mais multas ao empregador.

PCMSO x PPRA x PGR

Desde o dia 03 de Janeiro de 2022, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, que representa uma evolução do PPRA, com o objetivo das empresas terem um material para ser usado no dia a dia, com planos de ação a serem cumpridos e adaptados aos mais modernos conceitos de gestão praticados no mundo.

GRO e PGR da nova NR-1 se tornam obrigatórios desde 03 de Janeiro de 2022

Por isso, os empregadores devem entender que, tanto o PCMSO quanto o PGR, são fundamentais e partes integrantes de um conjunto amplo de iniciativas necessárias para a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, porém cada um possui suas particularidades.

Benefícios do PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) oferece uma série de benefícios para as empresas e seus trabalhadores. Alguns dos principais benefícios do PCMSO incluem:

  1. Preservação da saúde dos trabalhadores: O PCMSO visa identificar, prevenir e controlar os riscos ocupacionais que podem afetar a saúde dos trabalhadores. Ao realizar exames médicos ocupacionais periódicos e adotar medidas preventivas, o programa contribui para a detecção precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho e para a redução dos riscos à saúde.
  2. Cumprimento das obrigações legais: A implementação do PCMSO é uma obrigação legal estabelecida pela Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Ao cumprir as exigências legais, a empresa evita sanções e penalidades que podem resultar da falta de conformidade com as normas de saúde ocupacional.
  3. Redução de acidentes de trabalho: O PCMSO ajuda a identificar os riscos presentes no ambiente de trabalho e a implementar medidas de prevenção adequadas. Isso contribui para a redução de acidentes de trabalho, minimizando lesões e danos aos trabalhadores e evitando interrupções nas atividades da empresa.
  4. Aumento da produtividade: Um ambiente de trabalho saudável e seguro promovido pelo PCMSO pode resultar em um aumento da produtividade dos trabalhadores. Ao investir na prevenção de doenças e no bem-estar dos colaboradores, a empresa reduz o absenteísmo, melhora o clima organizacional e estimula o engajamento e a motivação dos funcionários
  5. Melhoria da imagem da empresa: Ao demonstrar preocupação com a saúde e segurança dos trabalhadores por meio da implementação do PCMSO, a empresa fortalece sua reputação e imagem perante seus funcionários, clientes, fornecedores e a sociedade como um todo. Isso pode atrair talentos, gerar confiança e melhorar as relações com stakeholder.
  6. Conformidade com requisitos de contratação: Em alguns casos, a apresentação do PCMSO pode ser um requisito para participar de licitações públicas ou para a contratação de serviços por parte de clientes que valorizam a segurança e saúde ocupacional.
  7. Prevenção de custos adicionais: Ao investir na prevenção de riscos ocupacionais e na promoção da saúde dos trabalhadores, a empresa evita custos adicionais relacionados a acidentes de trabalho, afastamentos, tratamentos médicos e possíveis ações judiciais.

Portanto, o PCMSO proporciona benefícios tanto para os trabalhadores, ao preservar sua saúde e bem-estar, quanto para as empresas, ao cumprir suas obrigações legais, promover um ambiente de trabalho seguro e saudável e obter vantagens competitivas.

Confira os benefícios de fazer e manter o PCMSO atualizado na sua organização:

  • Os trabalhadores possuem acesso a exames periódicos, capazes de antecipar as doenças ocupacionais e/ou de trabalho, das quais não tinham conhecimento e, agora, podem começar os devidos tratamentos e melhorarem sua qualidade de vida;
  • Redução do absenteísmo motivado por doenças com a realização adequada de exames médicos, principalmente, periódicos;
  • Diminuição de possíveis ações judiciais, como no caso de exames admissionais, que podem comprovar doenças ocupacionais desenvolvidas antes do início da contratação dos funcionários.
  • Aumento de produtividade, já que funcionários saudáveis são mais produtivos e realizados em sua ocupação, mantendo-se por mais tempo na instituição;
  • Melhor clima organizacional, devido à empresa demonstrar preocupação com a saúde e bem estar do colaborador.

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Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).  Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre o PCMSO, entre em contato conosco.

1 Comment

  • wetzelmhoonjgq1a2+6kkuam1d35tk@gmail.com, agosto 3, 2024 @ 12:08 am Reply

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