PGR E GRO
Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Desde o dia 03 de Janeiro de 2022 a nova NR-01 exige a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para as empresas de todo Território Nacional.
A norma regulamentadora em questão tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas a fim de reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
Apesar de ambas as nomenclaturas abordarem a palavra “riscos”, existe uma diferença, pois o GRO nos mostrará a visão macro, mais conhecida como guarda-chuva, tendo como atribuição principal a gestão da saúde e segurança do trabalho. Já o PGR é um dos programas que são englobados dentro desse quadro geral.
Portanto, para a implantação do GRO, temos que ir além do PGR, adotando também os demais programas, laudos e NR’s pertinentes ao ramo de atividade da empresa.
A Paromed está pronta para auxiliar a sua empresa, oferecendo assessoria em todas as NR’s, trabalhando com equipe especializada e uma estrutura completa para atender a sua empresa.
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Saiba mais sobre GRO e PGR
Qual a NR que engloba o GRO e PGR?
Publicada em Março de 2020, a nova NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), introduz o conceito de GRO que implementa o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova NR 01 tem por objetivo a sistematização da Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho nas empresas para reduzir os riscos ocupacionais e consequentemente os acidentes de trabalho.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é um sistema de gerenciamento de riscos da empresa e direciona no momento de implantação de planos, programas e/ou sistemas de gestão, tendo em vista a melhoria constante do desempenho em segurança e saúde no trabalho.
* O GRO não se resume à entrega de um documento específico ou um sistema padronizado para ser utilizado, mas sim, há uma estrutura básica de gestão a ser seguida pela organização.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes ambientais que possam colocar em risco:
– A integridade física dos trabalhadores
– A segurança da população
– A segurança do meio ambiente.
O PGR deve contemplar, também, um plano de ação para minimizar eventuais impactos, e apontar caminhos para solução em caso de identificação de situações anormais.
* O PGR não é um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.
Qual a diferença do GRO e PGR?
O GRO trata de todo escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais de forma ampla por estabelecimento da empresa.
Já o PGR estabelece um plano de ação para minimizar os riscos identificados no inventário de riscos e deve estar integrado com as normas, planos, programas, cronogramas e outros documentos previstos na legislação de SST.
Quando o PGR se torna obrigatório?
A Portaria nº 8.873, publicada em julho de 2021, oficializa a vigência da nova NR-01 a partir de 03 de Janeiro de 2022, consequentemente o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR também se faz obrigatório e o PPRA deixa de existir.
Qual a estrutura do PGR?
O PGR necessita de 2 itens:
– Inventário de Riscos: O inventário de riscos é um documento que reúne todas as funções e atividades dos trabalhadores da empresa. Também apresenta toda a descrição do ambiente de trabalho, como máquinas, mobiliário e espaços. E obviamente, todos os riscos inerentes a que os funcionários estão sujeitos, com uma descrição clara de todos eles, de acordo com os apontamentos de uma avaliação de riscos completa.
– Plano de Ação: O plano de ação não se resume apenas em identificar aquilo que se quer implementar, mas também listar o que já foi implantado e assegurar que a manutenção está sendo feita.
O PGR precisa estar integrado com os demais programas de SST?
Sim, os Programas precisam estar alinhados para uma real gestão da saúde e segurança do trabalho.
É necessário a gestão de terceiros no PGR?
Sim, apesar da não obrigatoriedade de PGR, se sua empresa contratar um MEI, EPP ou ME você poderá fornecer as informações do seu ambiente para ele.
Se eles possuírem esta obrigatoriedade do PGR, ele precisa enviar o PGR dele para a sua empresa.
O que é necessário em caso de fiscalização?
O tempo de guarda será de 20 anos e a atualização a cada dois anos ou sempre que houver uma mudança para ajuste do PGR.
O PGR pode ser apresentado de forma impressa ou digital.
Qual a penalidade para quem não realizar o PGR no prazo?
A multa varia de acordo com a quantidade de colaboradores da empresa.
Qual a diferença entre PPRA e PGR?
O PGR é mais amplo, tratando de identificar riscos eventuais à segurança dos colaboradores, que também podem ser ergonômicos e mecânicos. Ou seja, representa uma ampliação da norma anterior, por considerar que doenças funcionais e outros riscos à saúde podem ser desenvolvidos por outras questões, como a ergonomia de móveis e ferramentas, por exemplo.
É o fim do PPRA?
Sim, com a nova NR 01, a partir do dia 03 de Janeiro de 2022 o PPRA deixará de existir e os seus elementos se farão presentes no PGR, afinal ambos são programas para prevenir e mitigar os riscos.
Quando o PGR aciona a NR-09?
Deverá ser acionado sempre que detectado funcionários com exposição a riscos químicos, físicos e biológicos no PGR.
O que engloba nosso PGR
- Identificação das avaliações qualitativas dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes;
- Classificação dos riscos e determinar as medidas de prevenção;
- Elaboração do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
- Elaboração do Plano de Ação, com as medidas de acordo com a ordem de prioridade pré-estabelecida.
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Segurança do Trabalho
A Paromed atua em todas às áreas de Segurança do Trabalho, fornecendo consultoria para sua empresa, dentro de TODAS as normas legais obrigatórias. Confira abaixo os principais serviços:
- PGR e GRO
- LTCAT
- AET - Ergonomia
- Laudo de Insalubridade e Periculosidade
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Treinamentos
A Paromed capacita os trabalhadores de sua empresa dentro das obrigações trabalhista de SST por conta dos riscos a que estão expostos em suas atividades. Veja abaixo alguns deles:
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- Primeiros Socorros
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- Esquadrão da Postura
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Eventos
A Paromed dispõe de um salão de eventos, em um espaço completo que já abrigou mais de 500 eventos desde sua inauguração em 2013.
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