Desde junho de 2021, por meio da Portaria SEPRT/ME nº 4.334 — que alterou a forma de comunicar os acidentes de trabalho —, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser feita por meio digital. O documento deve ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
No eSocial, a CAT deve ser registrada em casos que envolvam diretamente o empregador e empregados. Já em casos que há falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, o próprio acidentado, entidade sindical competente, médico ou qualquer autoridade pública pode formalizá-la através do site da Previdência Social.
As orientações para preenchimento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e site da Previdência Social. No entanto, veja abaixo um passo a passo criado pela Paromed para te auxiliar com o preenchimento da CAT:
MANUAL DE INSCRIÇÃO DA CAT
Os campos sinalizados com asteriscos são de preenchimento obrigatório*
Data e tipo do acidente*
Como o nome já diz, neste item deve ser adicionado a data do acidente. É fundamental adicionar uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de admissão do trabalhador e à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
Se o tipo de CAT for igual a “2 – Reabertura” ou “3 – Comunicação de óbito”, deve ser informado a data igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado o número do recibo da CAT de origem.
Também é necessário informar o tipo de acidente de trabalho, conforme as opções disponíveis, sendo elas: típico; doença; ou trajeto.
Hora do acidente e horas trabalhadas*
É importante informar a hora do acidente de trabalho, no formato HHMM, como por exemplo, 12:00.
Se o tipo de CAT for igual a “2 – Reabertura” ou “3 – Comunicação de óbito”, deve ser informado hora igual ao preenchido no evento de CAT anterior, quando informado o número do recibo da CAT de origem.
As horas trabalhadas antes da ocorrência do acidente também devem estar no formato HHMM. O preenchimento deste campo é obrigatório se o tipo de acidente de trabalho for igual a “1 – Típico”.
Tipo de CAT*
É necessário colocar o tipo de CAT nessa opção, sendo eles: inicial; reabertura;
e comunicação de óbito.
Caso de óbito*
É preciso informar houve óbito do trabalhador. Se o tipo de CAT for igual a “3 – Comunicação de óbito”, o campo deverá sempre ser preenchido com “S – Sim”. E se a CAT for igual a “2 – Reabertura”, o campo deverá sempre ser preenchido com “N – Não”.
Além disso, é solicitado a data de óbito do trabalhador. A data deve ser igual ou posterior a data do acidente e igual ou anterior à data atual. A data é obrigatória apenas em casos de óbito.
Autoridade policial*
Solicita-se informar, de forma simples (Sim ou Não), se houve comunicação do acidente à autoridade policial.
Situação geradora do acidente ou doença profissional*
Preencher com o código da situação geradora do acidente ou da doença profissional, conforme previsto na “Tabela 15 – Agente Causador/ Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho” do eSocial.
Iniciativa da CAT*
Solicita-se o preenchimento de qual ou de quem foi a iniciativa de emissão da CAT, conforme as opções, sendo elas: empregador; ordem judicial; ou determinação de órgão fiscalizador.
Observação
Neste campo, é possível preencher com informações adicionais sobre a CAT ou acidente de trabalho relatado.
LOCAL DO ACIDENTE
Tipo e especificação do local do acidente*
É necessário informar o local do acidente de trabalho, conforme as opções estabelecidas, sendo elas: estabelecimento do empregador no Brasil; estabelecimento do empregador no exterior; estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços; via pública; área rural; embarcação; ou outros.
Além disso, solicita-se informar o local do acidente de trabalho, como por exemplo, pátio, rampa de acesso, posto de trabalho, entre outros.
Logradouro*
No caso do logradouro (praças, jardins, hortos), se informado, deve ser um código válido e existente na “Tabela 20 – Tipos de Logradouro” do eSocial. Também é desejável descrever o logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com “S/N”.
Em caso de complementos, informar. Esta etapa é a única com preenchimento facultativo em logradouro.
Nome do bairro/distrito e CEP
Preencher o nome do bairro/distrito. Informar também o Código de Endereçamento Postal (CEP). Se preenchido, é indicado informar apenas com números, com 8 (oito) posições.
Este campo é de preenchimento se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a “1 – Estabelecimento do empregador no Brasil”, “3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços” ou “5 – Área rural”.
Não preencher se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a “2 – Estabelecimento do empregador no exterior”.
Código do município e UF
Preencher com o código do município, conforme previsto na tabela do IBGE.
Este campo é de preenchimento obrigatório se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a: “1 – Estabelecimento do empregador no Brasil”, “3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços”, “4 – Via pública” e “5 – Área rural”.
Não preencher se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a “2 – Estabelecimento do empregador no exterior”.
Já em UF, preencher com a sigla da Unidade da Federação (UF). Este campo é de preenchimento obrigatório se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a: “1 – Estabelecimento do empregador no Brasil”, “3 – Estabelecimento de terceiros onde o empregador presta serviços”, “4 – Via pública” ou “5 – Área rural”.
Não preencher se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a “2 – Estabelecimento do empregador no exterior”.
Código do país
Preencher com o código do país, conforme disposto na “Tabela 06 – Países” do eSocial.
O preenchimento é obrigatório se o “Tipo de local do acidente” informado for igual a “2 – Estabelecimento do empregador no exterior”. Não preencher nos demais casos.
IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL ONDE OCORREU O ACIDENTE
Tipo e número de inscrição*
Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do local onde ocorreu o acidente ou a doença ocupacional, conforme “Tabela 05 – Tipos de Inscrição” do eSocial. Valores válidos: “1 – CNPJ”, “3 – CAEPF” e “4 – CNO”.
Informe o número de inscrição do estabelecimento, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo anterior (Tipo de Inscrição).
Se o acidente ou a doença ocupacional ocorreu em local onde o trabalhador presta serviços, deve ser um número de inscrição pertencente à contratante dos serviços.
DETALHAMENTO DA PARTE ATINGIDA
Parte atingida*
Colocar o código correspondente à parte atingida, conforme disposto na “Tabela 13 – Parte do corpo atingida” do eSocial.
Lateralidade*
Lateralidade da(s) parte(s) atingida(s), conforme as opções listadas, sendo elas: 0 – Não aplicável; 1 – Esquerda; 2 – Direita; 3 – Ambas.
Nos casos de órgãos bilaterais, ou seja, que se situam dos lados do corpo, assinalar o lado (direito ou esquerdo). Por exemplo: Caso o órgão atingido seja braço, apontar qual foi o atingido (braço direito, braço esquerdo ou ambos).
Se o órgão atingido é único (como, por exemplo, a cabeça), assinalar este campo como não aplicável.
DETALHAMENTO DO AGENTE CAUSADOR
Agente causador do acidente*
Informar o código correspondente ao agente causador do acidente, conforme disposto na “Tabela 14 – Agente Causador do Acidente de Trabalho” ou na “Tabela 15 – Agente Causador / Situação Geradora de Doença Profissional ou do Acidente de Trabalho”.
ATESTADO MÉDICO
Data e hora do atendimento*
É solicitado informar a data do atendimento. Deve ser uma data igual ou posterior a data do acidente e igual ou anterior à data atual, bem como a hora do atendimento, no formato HHMM.
Internação*
Solicita-se informar, de forma simples (Sim ou Não) se houve internação.
Tratamento e afastamento do trabalho*
É necessário colocar a duração do tratamento, em dias.
Colocar também se houve ou não indicativo de afastamento do trabalho durante o tratamento. No caso de óbito, o campo deve ser preenchido com “N – Não”.
Descrição da Natureza da lesão*
Preencher com a descrição da natureza da lesão, conforme disposto na “Tabela 17 – Descrição da Natureza da Lesão” do eSocial.
Descrição complementar da lesão
Se necessário, preencher com a descrição complementar da lesão.
Diagnóstico provável
Preencher com a descrição do diagnóstico provável.
Código CID*
Informar o código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID). Deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos, conforme opções constantes na tabela CID.
Observação
Se necessário, preencher com informações adicionais sobre o atestado médico.
MÉDICO/DENTISTA QUE EMITIU O ATESTADO
Nome do profissional*
Informe o nome do médico/dentista que emitiu o atestado.
Órgão de classe*
É preciso indicar o órgão de classe do profissional, conforme as opções listadas, sendo elas: 1 – Conselho Regional de Medicina – CRM; 2 – Conselho Regional de Odontologia – CRO; 3 – Registro do Ministério da Saúde – RMS.
Número de inscrição*
É necessário colocar o número de inscrição no órgão de classe.
UF*
Informar a sigla da Unidade Federativa (UF) do órgão de classe.
GRUPO QUE INDICA A CAT ANTERIOR, NO CASO DE CAT DE REABERTURA OU DE COMUNICAÇÃO DE ÓBITO
Número do recibo da CAT
É necessário informar o número do recibo da última CAT referente ao mesmo acidente/doença relacionada ao trabalho, nos casos: a) de CAT de reabertura; b) de óbito, quando houver CAT anterior.
Deve corresponder ao número do recibo do arquivo relativo à última CAT informada anteriormente, pertencente ao mesmo contrato, desde que o campo “Houve óbito?” da última CAT informada seja igual a “N – Não”.
Portanto, este campo é de preenchimento obrigatório nos casos de CAT de reabertura e/ou de óbito, quando houver CAT anterior.
Quando a data do acidente for anterior à data de obrigatoriedade do empregador ao envio deste evento, a CAT de reabertura e/ou de óbito não devem ser informadas ao eSocial, mantendo-se o procedimento realizado na emissão da CAT original.
Consulta da CAT no eSocial
É gerado pelo próprio sistema do eSocial o número de recibo do evento, ou seja, número da CAT, após o envio de todas as informações.
A CAT pode ser consultada pelo empregador e empregado no próprio site da Previdência Social. Para isso, acesse aqui e forneça o número de recibo do evento no eSocial (número da CAT).
Empregadores também podem consultar a CAT e os demais dados transmitidos no próprio site do eSocial, bem como realizar o download de todos os eventos transmitidos no formato XML.
As empresas que utilizam softwares específicos de segurança e saúde no trabalho para enviar os eventos de SST, também podem consultar a CAT através deles.
Imprimir a CAT no eSocial
Conforme o §1º do artigo 22 da Lei nº 8.213/91, o empregador deve entregar uma cópia fiel da CAT ao acidentado ou seus dependentes ao sindicato a que corresponda a sua categoria.
O envio da CAT no eSocial é realizado através do auxílio de softwares de SST ou diretamente no Portal do eSocial. Em ambos os casos, após o preenchimento e envio dos dados no eSocial é possível realizar a impressão da comunicação disponibilizada pelo sistema.
Além disso, tanto o empregador quanto o empregado podem imprimir a CAT no site da Previdência Social. Para isso, acesse aqui e forneça o número de recibo do evento no eSocial (número da CAT).
A Paromed pode orientar você
Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando for necessário.
Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem-estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre a CAT, entre em contato conosco.