A Lei recém sancionada cria o Programa Emprega + Mulheres, que promove ações para o apoio à parentalidade, qualificação profissional feminina e medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual, trazendo novas atribuições à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Salários menores que homens do mesmo cargo, rotina de múltiplas jornadas e violências no ambiente de trabalho: as mulheres ainda encontram um mercado nada favorável à sua realidade.
Por isso, a nova Lei nº 14.457/2022, convertida a partir da Medida Provisória nº 1.116/2022 em 22 de setembro, estabelece sete medidas para a promoção de um ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho.
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, é uma exigência do Governo Federal e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanente, a preservação da vida e promoção da saúde do colaborador.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Dessa forma, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa, com o intuito de promover ações e melhorias relacionadas a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a CIPA promove harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trata da Segurança e Medicina do Trabalho, as empresas devem constituir a CIPA em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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Novas atribuições à CIPA
A partir de agora, as empresas necessitam constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), conforme as regras da Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Previdência, e deverão se atentar a determinados procedimentos indicados na lei, sendo eles:
- Incluir regras de conduta sobre o tema entre as normas internas da empresa;
- Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantindo o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;
- Incluir temas referentes à prevenção e ao combate do assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;
- Realizar ações de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à assédio, com a periodicidade mínima de 12 meses, em formatos acessíveis e comprovadamente eficazes.
Selo Emprega + Mulher
A nova lei também criou o Selo Emprega + Mulher, destinado a reconhecer empresas que adotem iniciativas de provimento e manutenção de creches e pré-escolas para atender às necessidades de suas colaboradoras e colaboradores, e que adotem boas práticas como:
- O estímulo à contratação e à ocupação de mulheres em postos de liderança, especialmente em áreas com baixa participação feminina;
- A promoção da divisão igualitária das responsabilidades parentais;
- A promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens;
- A oferta de acordos flexíveis de trabalho;
- A concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos;
O apoio às colaboradoras, independente de manterem vínculo trabalhista ou de prestação de serviços no local, que sofram assédio, violência física, psicológica ou outro tipo de conduta imprópria no trabalho;
A implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica e familiar, e acolhimento das colaboradoras que se encontrem nessa situação.
O Selo Emprega + Mulher será objeto de regulamentação por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência, mas é recomendável que a revisão das políticas eventualmente existentes já seja iniciada, levando-se em consideração os pontos macro trazidos pela lei.
Prazo para adequação
As empresas têm até dia 21 de março de 2023 para se adequar as medidas de prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho.
Dada a obrigatoriedade das medidas citadas anteriormente, as organizações que já adotam políticas e mecanismos de prevenção ao assédio sexual – e a outras formas de violência – devem se atentar ao prazo de 180 dias para revisar suas normas internas, a fim de que estas atendam às novas exigências legais.
É importante que a CIPA esteja preparada, tanto para suas atribuições originais, quanto para as novas atribuições de prevenção ao assédio. Para isso, é preciso ampliar o conceito de segurança, abrangendo a segurança psicológica, e priorizando uma cultura de inclusão e respeito nas empresas.
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