Um dos deveres de qualquer empresa é ter um local de trabalho adequado para seus funcionários, evitando possíveis riscos e promovendo maior qualidade de vida. Por isso, para que tudo esteja dentro das normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), é importante solicitar a ajuda da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Entenda o que é CIPA, sua importância e como cria-la para melhorar o seu ambiente de trabalho!
O que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, é uma exigência do Governo Federal e tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível e permanente, a preservação da vida e promoção da saúde do colaborador.
Segundo a Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do MTE, que estabelece as diretrizes para a CIPA, esta comissão tem como objetivo “a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador”.
Dessa forma, a CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa, com o intuito de promover ações e melhorias relacionadas a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Assim, a CIPA promove harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.
De acordo com a Lei Federal nº 6.514, de 1977, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e trata da Segurança e Medicina do Trabalho, as empresas devem constituir a CIPA em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quais as atribuições da CIPA?
Em conjunto com o Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a empresa que constitui a CIPA deve atuar junto aos funcionários, a fim de prevenir situações de risco à segurança e saúde dos trabalhadores no exercício de suas funções.
Para isso, a CIPA assume várias atribuições, promovendo ações estratégicas para contribuir na conscientização e prevenção de acidentes de trabalho, além de danos à saúde de todos os colaboradores. Assim, a CIPA possui as principais atribuições:
- Através da elaboração do mapa de riscos, identificar riscos existentes nos processos sistêmicos da empresa;
- Criar planos preventivos, compostos por ações capazes de promover saúde, como palestras e eventos de conscientização;
- Implementar e controlar as medidas de prevenção, além de participar da análise das prioridades de prevenção e de correção;
- Analisar frequentemente as condições do ambiente de trabalho, observando os riscos para a segurança e saúde dos colaboradores;
- Divulgar aos trabalhadores todas as medidas de segurança e de saúde do trabalho, além das normas que regulamentam essas medidas;
- Criar relacionamento próximo com o SESMT da empresa, quando houver, a fim de avaliar os riscos e requerer medidas de prevenção e correção;
- Promover anualmente a Semana de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT), juntamente ao SESMT. A SIPAT é uma das atribuições obrigatórias da CIPA, de acordo com a NR-5 e a Portaria nº 3.214.
Atribuições da CIPA que não estão na NR-5
Apesar da NR-5 tratar a CIPA com muito denodo, existem outras legislações que também abordam obrigações aplicáveis à CIPA, e que podem ser complementares à comissão, sendo elas:
Portaria 10/2003
Aborda sobre a conscientização do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, principalmente, de bebidas alcoólicas. O documento orienta que “às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho”. Desde 2019, a Justiça considera legal aplicação de testes de bafômetro nas empresas desde que de forma aleatória e imparcial.
Portaria 3.257/1988
O MTE recomenda que, em todos os ambientes de trabalho, sejam adotadas medidas restritivas ao hábito de fumar. A Portaria “incumbe às CIPAS – Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, nas companhias onde se encontram organizadas, promover campanhas educativas demostrando os efeitos nocivos do fumo”.
Portaria 3.195/1988
Ainda que a NR-5, em seu item 5.33, aborde como treinamento para a CIPA a discussão sobre a AIDS e, no item 5.16, cita a participação anual de Campanhas de Prevenção da doença, a Portaria trata com mais complexidade o tema. De acordo com ela, “fica instituída em âmbito nacional a Campanha Interna de Prevenção da AIDS, com a finalidade de divulgar conhecimentos e estimular no interior das empresas e em todos os locais de trabalho a adoção das medidas preventivas contra a Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, mais conhecida por AIDS/SIDA”.
Instrução Normativa 98/2012
Segundo a instrução, no caso “do exame dos programas relativos à saúde e segurança, tais como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o AFT deve verificar se foram contempladas as medidas necessárias para garantir aos trabalhadores com deficiência e reabilitados condições de trabalho seguras e saudáveis e, da mesma maneira, verificar se a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando obrigatória, acompanha a inclusão desses trabalhadores, inclusive documentando em ata esse acompanhamento”. É extremamente importante que as empresas assegurem o exercício pleno do direito ao trabalho e respeito à dignidade da pessoa humana, independentemente de qualquer deficiência.
Quem deve constituir a CIPA?
A organização da CIPA é obrigatória nos locais de trabalho, seja qual for sua característica – comercial, industrial, bancária, com ou sem fins lucrativos, filantrópica ou educativa e empresas públicas – desde que tenham o mínimo legal de empregados regidos pela CLT conforme o quadro 1 da NR-5.
A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser constituída com um determinado número de membros efetivos e suplentes. A quantidade varia de acordo com o número total de empregados e com o segmento de atuação.
Essa variação ocorre, devido a decorrência dos riscos à saúde e à segurança do trabalhador que os processos envolvem.
Quem não precisa constituir a CIPA?
A norma determina que empresas com até 19 funcionários não são obrigadas a constituir a comissão. Porém, devem designar um responsável para cumprir os objetivos da mesma.
Como implementar a CIPA na sua empresa?
Para formar a CIPA é preciso realizar um processo de eleição, sendo necessário a escolha dos representantes da possível comissão.
O empregador é o responsável pela convocação das eleições para formação da CIPA, que deve ser constituída por representantes do empregador e empregados, dimensionando-se de acordo com o número de colaboradores e grau de risco da atividade econômica da empresa.
As eleições devem ser providenciadas até 60 dias antes do término da gestão anterior, segundo a NR- 5. Para isso, uma Comissão Eleitoral (CE) —responsável por organizar e acompanhar todo o processo eleitoral — deverá ser constituída e, em seguida, o edital e fichas de inscrição enviados aos candidatos.
Quando a CIPA é instalada pela primeira vez na empresa, o empregador — que é o responsável pela convocação do processo eleitoral — pode imediatamente protocolar um comunicado sobre a realização das eleições para a CIPA no sindicato da categoria majoritária.
Quais são os cargos da CIPA?
A estrutura da comissão é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente (indicado pelo empregador);
- Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares);
- Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelos representantes do empregador e dos empregados).
Como é feito o processo eleitoral da CIPA?
Veja as condições necessárias para implementar o processo eleitoral da CIPA na sua empresa:
- Enviar uma comunicação escrita ao sindicato da categoria, em duas vias, sobre o começo do processo eleitoral, cabendo ao chefe do sindicato protocolar o recebimento e devolver uma via à empresa;
- Publicar e divulgar o edital, até 45 dias antes que se encerre o mandato atual, contendo todos os pontos acessíveis, de forma clara, objetiva e de fácil visualização;
- Orientar que a inscrição possui prazo mínimo de 15 dias, conforme o edital, que determina as datas do início e final das inscrições especificadamente;
- Frisar que todos os funcionários da empresa podem se candidatar;
- Manter o emprego a todos os funcionários até a eleição;
- Efetivar a eleição no período mínimo de 30 dias antes de terminar o mandato da CIPA;
- Realizar a eleição em dia de trabalho, com a ressalva que, no horário escolhido, seja possível a participação de todos os funcionários, ou maioria deles;
- Instruir e realizar o voto secreto;
- Apurar os votos também em horário de trabalho, sendo a ação fiscalizada por representantes dos funcionários e por representantes do empregador (número definido pela CE);
- Implementar, se necessário e possível, a eleição por meios eletrônicos;
- Armazenar os documentos da eleição pelo prazo mínimo de 5 anos, além de deixá-los à disposição do MTE.
Como é feito o treinamento dos eleitos?
Os titulares e suplentes eleitos para a CIPA devem passar por um treinamento sob responsabilidade da empresa. O ideal é que aconteça antes da posse, porém, no caso de primeiro mandato, o prazo é de até 30 dias contados a partir da data da posse. Já as empresas que não precisam constituir CIPA, devem promover o treinamento anualmente para os representantes escolhidos.
A carga horária mínima de um treinamento da CIPA é de 20 horas, distribuídas em 8 horas diárias, no máximo, e deve ser realizado durante o horário normal de trabalho.
O treinamento pode ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou terceiros, como a Paromed, possibilitando para a empresa um treinamento completo, atualizado e eficaz.
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No treinamento para a CIPA, os eleitos devem receber as seguintes instruções:
- Atribuições para organização e exercício da CIPA;
- Análise do ambiente, condições trabalhistas e riscos envolvidos nos processos sistêmicos da empresa;
- Técnicas de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- Informações sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos riscos da empresa;
- Informações sobre a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e medidas de prevenção;
- Informações sobre a legislação trabalhista e previdenciária, relacionada à segurança e saúde do trabalhador;
- Informações sobre os princípios básicos de higiene do trabalho e controle de riscos.
Quais são os direitos trabalhistas dos “cipeiros”?
Os membros da CIPA tem o emprego assegurado durante o mandato, garantindo o exercer de suas funções sem punições. Isso ocorre, uma vez que, os colaboradores que compõe a CIPA sejam perseguidos por outros funcionários, devido a estarem a frente da busca pelos direitos de diversos trabalhadores.
Por isso, os cipeiros possuem estabilidade garantida por lei, sejam titulares ou suplentes. Esse direito é válido apenas para os representantes dos empregados e não vale para os secretários, já que esses são escolhidos pelos membros da CIPA, mas não fazem efetivamente parte da comissão.
A estabilidade começa a ter validade provisória, a partir da candidatura do empregado. Caso seja eleito, a mesma perdura até um ano após o fim do mandato. Em reeleição, o prazo é contado do zero, mas se o trabalhador não for eleito, a estabilidade é cortada.
Todavia, a estabilidade do membro da CIPA é perdida se for comprovada justa causa ou se a empresa for extinta.
Benefícios da CIPA para os empregados
A CIPA dispõe para os trabalhadores mais amparo e zelo, protegendo-os de riscos à sua saúde e segurança — perigos, muitas vezes, originados dos próprios processos sistêmicos da empresa, mas também, da negligência no exercício das tarefas e mau uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Além disso, por meio da CIPA, o colaborador pode atuar junto à empresa na melhoria das próprias condições de trabalho, aumentando tanto a sua integridade física quanto a mental.
Benefícios da CIPA para a empresa
A CIPA promove saúde e qualidade de vida ao trabalhador e, logo, isso pode trazer maior produtividade ao negócio. Afinal, em um ambiente seguro e saudável, a equipe se torna mais motivada para exercer as suas respectivas funções. Ou seja, o trabalho da CIPA é capaz de promover o engajamento dos colaboradores e aumento de performance da empresa.
Além disso, afastar os riscos de acidentes e danos à saúde do trabalhador pode diminuir problemas legais e penalidades trabalhistas, além de reduzir os custos com novos trabalhadores e substitutos, promovendo uma menor taxa de absenteísmo e turnover na empresa.
Fiscalização do cumprimento da CIPA
É importante ressaltar que cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS), fiscalizar a organização da CIPA nas organizações.
A empresa que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.
A Paromed pode orientar você
Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) na sua empresa.
Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre o tema, entre em contato conosco.