A partir de agora, o procedimento de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser realizado fisicamente nas agências da Previdência Social.
A Portaria SEPRT/ME nº 4.334, que altera a forma de comunicar os acidentes de trabalho, afirma que a partir do dia 08 de junho de 2021, a CAT deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.
As orientações para preenchimento da CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e site da Previdência Social. No eSocial, a CAT deve ser registrada em casos que envolvam diretamente o empregador e empregados. Já em casos que há falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, o próprio acidentado, entidade sindical competente, médico ou qualquer autoridade pública pode formaliza-la através do site da Previdência Social.
O que é CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é um documento utilizado para comunicar acidentes ou doenças de trabalho ao INSS. O intuito é informar que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que a torna a principal ferramenta de estatísticas de saúde e segurança do trabalho da Previdência Social.
A importância da CAT se dá, principalmente, pelo amparo do acidentado ou vítima de doença ocupacional — e até mesmo sua família em casos de mortes — já que os auxílios serão apenas liberados após esse comunicado retratado ao INSS.
Quem pode emitir?
As organizações contratantes de trabalhadores que se tornem vítimas de acidentes de trabalho, trajeto e/ou doenças ocupacionais podem emitir a CAT. Em caso de descumprimento da obrigação por parte dos empregadores, podem registrar a CAT:
• O próprio trabalhador;
• Dependentes do empregado;
• Entidades sindicais;
• Médicos;
• Autoridades públicas.
Em que situação a CAT deve ser emitida?
É importante lembrar que nem todo acidente é considerado de trabalho. Os casos nos quais devem ser emitida a CAT são:
• Acidente de trabalho típico (qualquer acidente ocorrido no ambiente de trabalho, capaz de provocar lesão corporal ou perturbação funcional, além de perda ou redução da capacidade para atuar);
• Ação de trabalho (desencadeada pelas condições de trabalho);
• Doença ocupacional (resultante do exercício inerente do trabalho).
Com quais documentos se gera a CAT?
Segundo o INSS, a documentação é padrão e comum para todos os casos, sendo ela:
• Informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
• Informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
• Dados sobre o acidente;
• Dados sobre ocorrência policial, se houver;
• Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
• Dados médicos referente ao acidente.
• Você deve preencher todas as informações obrigatórias. Caso contrário o aplicativo não enviará o formulário.
• A CAT deve ser impressa em 4 vias e entregue:
1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado ou dependente.
O que acontece se a CAT não for emitida?
A empresa ou empregador que não emitir a CAT dentro do prazo terá de pagar multa variável. O valor pode ser entre o limite mínimo e máximo do salário de contribuição, além de ter aumento no caso de reincidências.
Como gerar a CAT pela internet?
É dever da empresa ou empregador realizar a emissão da CAT, mas caso algum desses se oponha, o trabalhador ou qualquer entidade médica, sindical ou pública pode efetivar o registro do documento, através do passo a passo abaixo:
• Escolha o tipo de CAT: Inicial (se for o primeiro cadastramento), Reabertura (se você já tiver aberto a CAT e deseja editar) e Comunicação de óbito (se o colaborador tiver sofrido óbito durante o acidente);
• Informe os dados necessários e referentes à opção escolhida anteriormente para concluir a solicitação (filiação do acidentado, tipo de empregador, CNPJ da empresa, PIS, data do acidente e o último dia de trabalho);
• Clique em “OK” e siga as instruções das páginas seguintes.
• Ligue para 135 (Central do INSS), caso o sistema se encontrar indisponível.
A Paromed pode orientar você
Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) quando for necessário. Nossa equipe já está devidamente treinada e com sistemas enquadrados para cuidar e zelar pela saúde e bem estar de seus colaboradores. Para mais informações sobre a CAT, entre em contato conosco.
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