Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de outubro na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.
Entra em vigor lei que cria o programa Emprega + Mulheres.
Já estão em vigor as regras definitivas do programa “Emprega + Mulheres”, que promove a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos, a chamada parentalidade na primeira infância. A lei que cria o programa e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União.
A legislação, originária de uma Medida Provisória (MP 1116/2022), flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa em que trabalha.
A nova legislação concede mais 60 dias de licença-maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. De acordo com a lei, se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada. No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.
A lei sancionada ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. Outra medida é prever que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche. Além disso, o texto ampliou para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche e fortaleceu o sistema de qualificação de mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.
A legislação traz incentivos à qualificação profissional feminina, apoio ao microcrédito para mulheres e apoio à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no local de trabalho. No caso do microcrédito, são duas linhas: uma no valor de R$ 2 mil para pessoas físicas e outra, de R$ 5 mil para microempreendedor individual (Mei).
O programa também criou o Selo Emprega + Mulher, que reconhece as empresas que implementarem medidas para provimento de creches e pré-escolas para atender às necessidades de seus empregados, que contratam mulheres para postos de liderança e a ascensão profissional delas, entre outras medidas. Dessa forma, a iniciativa ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos, e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
Além disso, a lei estabelece regras trabalhistas sobre assédio sexual, assunto que deve ser obrigatoriamente tratado pelas empresas de forma estruturada e que agora fará parte da NR5, a CIPA agora se chamará Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Saiba mais sobre a Lei N° 14.457
Publicada portaria que aprova nova versão de leiaute e do Manual do eSocial.
Na última sexta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33 que “aprova a versão S-1.1 do leiaute e o Manual de Orientação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial (Processo nº 19964.110220/2022-02)”.
Com isto, fica revogada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 82, de 10 novembro de 2020, que aprovou a versão S-1.0 do leiaute e do Manual do eSocial.
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação. O documento foi assinado pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência José Carlos de Oliveira e pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Julio Cesar Vieira Gomes.
Saiba mais sobre a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME Nº 33
Novo RH: o papel e benefícios da área em uma cultura de alta performance.
Em um mercado cada vez mais competitivo, as empresas que consideram a área de Recursos Humanos peça-chave na construção de suas ações e estratégias estão tendo vantagens competitivas com relação aos concorrentes. Isso porque, algumas organizações já entenderam que o papel do RH atualmente é muito mais estratégico do que antes, trazendo ao setor a oportunidade de auxiliar no alcance dos objetivos mercadológicos, devido a sua responsabilidade de montar um time qualificado, motivado e adequado ao modelo de negócio.
Dessa forma, o Recursos Humanos é capaz de destacar a organização e contribuir com maiores resultados, indo muito além de apenas realizar processos seletivos.
Agora, o Recursos Humanos surge como um importante aliado tanto da empresa, quanto dos colaboradores, para conectar objetivos e necessidades.
No entanto, a formação dessas equipes requer um planejamento e cronograma eficientes. Ambos, devem ser compostos de todas as ações que serão necessárias para desenvolver as habilidades e competências individuais de cada colaborador e, assim, ser possível montar um time de alta performance.
Empresas devem priorizar treinamentos de saúde e segurança do trabalho.
As Normas Regulamentadoras estabelecem ações de proteção (obrigações, direitos e deveres) que devem ser cumpridas pelos empregadores e trabalhadores. Entre as obrigações, estão as NR’s 1, 5 e 7.
A NR-1 determina que as ações de segurança e medicina do trabalho devam ser cumpridas por toda empresa que possui funcionário em regime CLT. A NR-5 fala sobre a obrigatoriedade de estabelecer uma CIPA em empresas que tenham grau de risco e mais de 20 funcionários CLT’s e, a número 7, estipula os exames médicos obrigatórios, além dos complementares em função do risco que o funcionário está exposto.
É de responsabilidade da empresa fiscalizar a realização dos treinamentos. Caso não participe, o funcionário pode ser demitido por justa causa e a empresa que não oferece essas atividades, multada e penalizada.
Além dos benefícios financeiros, os treinamentos também são vantajosos para os colaboradores.
Além de oferecer os treinamentos, a empresa também deve fiscalizar a utilização dos EPIs, como: luvas anticorte, óculos de proteção, touca e boné com proteção para evitar a contaminação com o produto ou acidentes.
As vantagens são inúmeras tanto para empresa quanto para os colaboradores. Os funcionários se sentem motivados e mais comprometidos ao executarem suas atividades com segurança, aumentando o rendimento, produtividade e diminuindo a necessidade de contratações. Outro fator importante, é que os treinamentos eliminam o risco de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, promovendo bem-estar e qualidade de vida.
CIPA: Conheça os benefícios e melhore seu ambiente de trabalho
Saiba como evitar problemas causados pelo mau uso de EPIs
Outubro Rosa: como conscientizar sobre a mamografia na sua empresa?
Como qualquer outro exame de rotina, a mamografia deve ser feita em qualquer época do ano. Porém, muitas mulheres não conhecem a sua importância para a prevenção do câncer de mama, a segunda neoplastia que mais acomete o público feminino ao redor do mundo, com aproximadamente 2,3 milhões de casos novos estimados em 2020, o que representa 24,5% dos casos novos e 15,5% dos óbitos por câncer em mulheres (IARC, 2020).
A recomendação geral das sociedades médicas é a de que, a partir dos 40 anos, as mulheres realizem a mamografia anualmente. Por isso, é fundamental que as empresas apoiem o Outubro Rosa, mês da campanha de conscientização do público feminino sobre a importância da prevenção do câncer de mama, seja com o autoexame e/ou mamografia. Isso porque, a partir do diagnóstico precoce que se torna possível encontrar lesões em estágios iniciais e barrar que o câncer de mama avance.
Diversos estudos já afirmam que a redução da mortalidade por câncer de mama pode ter um impacto de 25% a 40% com a descoberta precoce, já que os tratamentos podem ser menos agressivos, além de terem uma maior chance de sucesso, sendo que 95% dos diagnósticos precoces têm chances de cura.
OMS alerta que cerca de 15% dos trabalhadores no mundo têm transtornos mentais.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou que cerca de 15% dos trabalhadores adultos no mundo apresentam algum tipo de transtorno mental. A entidade, junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), cobra ações concretas para abordar questões relacionadas à saúde mental e o mercado de trabalho.
A estimativa de ambas as organizações é que diagnósticos de depressão e ansiedade custam à economia global algo em torno de US$ 1 trilhão anualmente.
Diretrizes globais da OMS sobre saúde mental no trabalho recomendam ações para enfrentar riscos como cargas de trabalho pesadas, comportamentos negativos e outros fatores que geram estresse no trabalho.
Pela primeira vez, a OMS recomenda, por exemplo, treinamento gerencial para que se desenvolva a capacidade de prevenir ambientes de trabalho estressantes, além de habilitar gestores para responder a casos de trabalhadores com dificuldades no âmbito da saúde mental.
O bullying e a violência psicológica [também conhecida como mobbing] são as principais queixas de assédio em local de trabalho com impacto negativo na saúde mental. Entretanto, discutir ou dar visibilidade à saúde mental permanece um tabu em ambientes de trabalho de todo o mundo.
Bullying corporativo: saiba como evitar essa atitude nociva no ambiente de trabalho