Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de novembro na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.
Prazo para envio dos dados do eSocial sem multas está se esgotando.
Com o objetivo de estabelecer uma relação entre empregadores e colaboradores justa e com transparência, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), busca aprimorar a eficiência no processo de fiscalização das informações referentes a Saúde e Segurança do Trabalho. Esse sistema consiste em um software, desenvolvido pelo governo com o propósito de centralizar os dados, e que utiliza inteligência artificial para ser mais assertivo na fiscalização.
A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém, as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso se apressar porque o tempo é curto.
Com o eSocial, todas as informações dos colaboradores e do ambiente de trabalho, serão feitas por meio de arquivos denominados XML, contendo todos os dados ocupacionais exigidos por lei, é fundamental ter uma boa gestão do eSocial para que a empresa faça esses envios de forma correta.
No entanto, mesmo com ferramentas que agilizam as obrigações fiscais, trazendo mais segurança para as empresas, é necessário ter alguém – ou assessoria – que saiba como fazer todo esse processo sem causar problemas.
A Paromed está sempre à disposição para sanar suas dúvidas e dar todo tipo de assistência em SST. Fale conosco através dos canais abaixo: E-mail ou Whatsapp.
Ministério da Saúde reduz para 7 dias o isolamento de casos por Covid-19.
Ministério da Saúde altera prazo estabelecido para o isolamento de casos leves e moderados de Covid-18, sendo que, a partir de agora, o isolamento deverá ser feito por 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos.
Os trabalhadores que realizarem testagem (RT-PCR ou teste rápido de antígeno) para Covid-19 com resultado negativo no quinto dia, poderão sair do isolamento, antes do prazo de 7 dias, desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas, e sem o uso de antitérmicos. Se o resultado for positivo, é necessário permanecer em isolamento por 10 dias a contar do início dos sintomas.
Para aqueles que no sétimo dia ainda apresentem sintomas, é obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, para sair do isolamento. Com o diagnóstico positivo, deverá ser mantido o isolamento por pelo menos 10 dias contados a partir do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24h.
Para aqueles que não realizaram a testagem até o décimo dia, mas estiverem sem sintomas respiratórios e febre, e sem o uso de antitérmico, há pelo menos 24 horas, poderá sair do isolamento ao fim do décimo dia. O entendimento de isolamento é a separação de indivíduos infectados dos não infectados durante o período de transmissibilidade da doença. É nesse prazo que é possível transmitir o vírus em condições de infectar outra pessoa.
Para todos os casos em que o isolamento for encerrado no quinto ou no sétimo dia, as pessoas devem manter as medidas adicionais até o décimo dia, como manter o uso de máscaras, higienizar as mãos, evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19.
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3 dicas para promover um ambiente de trabalho mentalmente saudável
A OMS (Organização Mundial de Saúde) publicou recentemente um documento com diretrizes globais sobre a saúde mental no trabalho. O material foi produzido em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) e prevê conscientizar as empresas sobre a importância de criar ações para promover bem-estar emocional e enfrentar rotinas insalubres, como sobrecargas de trabalho, e outros fatores que propiciam sofrimento emocional no ambiente corporativo. Veja como trazer essas diretrizes para dentro da sua empresa:
• Treinamentos de liderança: Os gestores têm inseguranças e medos sobre como agir diante de situações de sofrimento emocional, o que é muito natural. Por isso, é indispensável contar com ajuda profissional por meio de treinamentos e gestão de crises. Mas, é importante reforçar que os líderes também precisam de cuidados de saúde mental.
• Investimento no letramento em saúde mental: A insegurança afeta a procura por tratamento e desenvolvimento de ações de saúde mental dentro das organizações. As empresas não são à prova de dores emocionais. É preciso entender que investir em letramento em saúde mental dentro das empresas significa quebrar a barreira do estigma, aumentar o conhecimento e a sensibilização e facilitar a busca por tratamento.
• Trabalho em parceria: Para que as ações nessa temática sejam eficientes, elas devem ser planejadas em conjunto com a liderança das empresas, certamente considerando a cultura organizacional, a realidade das equipes e o que já existe em termos de promoção de saúde mental. É preciso construir um ambiente saudável em conjunto. Isso não é competição. É parceria. Por fim, qualquer problema emocional dentro da equipe não deve ser normalizado.
Novembro Azul: saúde também é papo de homem
No dia 17 de novembro é celebrado o Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, data que deu origem à campanha Novembro Azul , que surgiu na Austrália, em 2003. O movimento busca alertar a sociedade sobre a importância da prevenção da doença.
O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer que mais mata, atrás apenas do de pulmão. Foram mais de 47 mil óbitos pela doença no Brasil, de 2019 a 2021, de acordo com o Ministério da Saúde. É também, o tipo de tumor maligno mais frequente entre os homens, após o câncer de pele.
A boa notícia é que, quando diagnosticado no início, as possibilidades de cura são consideravelmente maiores. Por isso, é fundamental realizar exames de forma periódica e manter hábitos de vida saudáveis.
No entanto, falar sobre o assunto ainda é um tabu entre o público masculino, seja por preconceito ou fatores culturais, o que torna o trabalho da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ainda mais específico, já que há uma resistência dos colaboradores as ações e check-ups preventivos.
Para conscientizar a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce da doença, a Paromed apoia o movimento e disponibiliza um e-book dedicado ao tema com informações, dados e ações sobre o tema para auxiliar na conscientização e prevenção da doença.
E-book gratuito sobre Novembro Azul
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Líderes dão mais valor ao ambiente do que ao salário, diz pesquisa
Depois do salário, o ambiente de trabalho é o principal fator levado em conta por profissionais que não fazem parte dos times de liderança hoje. No caso dos líderes, o resultado é inverso: o ambiente de trabalho ocupa o primeiro lugar, seguido do ambiente. Os dados são do estudo Inteligência Emocional e Saúde Mental no Ambiente de Trabalho 2022, realizado pela The School of Life em parceria com a Robert Half. Foram ouvidos 800 profissionais de todo o Brasil com 25 anos ou mais e nível superior completo, sendo 620 líderes e 180 liderados.
O estudo reafirma a ideia de que cada vez mais os profissionais estão em busca de um ambiente de trabalho saudável, que apoia o colaborador e permite a conexão com colegas, valores e propósitos. Nesse cenário, 45% dos líderes e 44% dos liderados já pediram demissão devido ao mau relacionamento com um líder direto ou pares de trabalho.
E a maioria dos dois grupos (67% e 57%, respectivamente) disse trabalhar atualmente com alguma pessoa emocionalmente desafiadora, com perfil manipulador, humor instável ou algum nível de agressividade. É muito claro nas minhas conversas com o RH das empresas o quanto os profissionais desaprenderam a conviver uns com os outros, a lidar com problemas e com pessoas difíceis ou apenas com opiniões e visões diferentes.
O ambiente de trabalho é um fator importante para atrair e reter os talentos, assim como líderes mais humanos e próximos. Segundo o estudo, os profissionais sentem falta de apoio dos seus gestores. Para 36% dos funcionários, os chefes não estão demonstrando disponibilidade, escuta ativa, presença e valorização do outro.
Na avaliação dos profissionais, líderes também estão em falta em relação à comunicação, capacidade de decidir, empatia, objetividade e liderança.
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Como serão as relações de trabalho no Metaverso?
Um dos assuntos mais comentados nos últimos meses é o metaverso. O conceito, em alta deste que o Facebook em alta deste que o Facebook anunciou a troca do nome para Meta, em outubro de 2021, é visto como um futuro próximo que trará diversas mudanças no nosso cotidiano e até mesmo na maneira de fazer negócios. Basicamente, metaverso é um conceito que mescla realidade aumentada e ambientes virtuais. Ele pode ser entendido como uma vivência em um espaço virtual, mas com influências da vida real nesse universo. Por ser um ambiente virtual, para acessá-lo é preciso de algumas tecnologias como óculos de realidade virtual.
O conceito que engloba o envolvimento das relações de trabalho com o metaverso vem sendo chamado de “Home Office 2.0”. Nesse contexto, a CLT em seu artigo 75-B traz o conceito de teletrabalho: “Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”
Ocorre que, essa legislação poderá ou não ser aplicada, uma vez que no Metaverso o trabalho poderá ocorrer em diversos lugares do mundo, o que já descaracterizaria o teletrabalho, ou ainda, poderemos considerar o local de contratação dos serviços ou o local de execução do contrato. Mas a aplicação da CLT no Metaverso se mostra inapropriada, uma vez que as relações de emprego são formadas por empregador e empregado. E de acordo com a previsão contida no artigo 3º da CLT, são empregados “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
Então, em qual lei esse trabalhador seria regido ou este estará condicionado à prévia autorização do Ministério do Trabalho nos termos da Lei nº 7.064/1982. Mas neste ambiente virtual ainda deve-se levar em consideração a forma de contratação, pois esta pode ser feita por uma empresa estrangeira, como iremos controlar o mínimo salarial? E a jornada de trabalho? A segurança prevista em Constituição para o trabalhador? Qual seria o foro competente para propositura de uma possível ação trabalhista?
Haverá uma preocupação com a saúde dos profissionais enquanto representados por avatars? Como garantir um ambiente de trabalho saudável no Metaverso e de acordo com as normas reguladoras de segurança? Seria o caso de criar uma NR específica para observância no Metaverso? Os avatars deverão usar uniforme e EPI?
É notório que as discussões jurídicas acerca das relações de emprego no Metaverso ainda estão em fase inicial e no campo das suposições, principalmente porque não há qualquer legislação regulamentando o Metaverso e, menos ainda, as relações laborais que serão integralmente construídas, ou mesmo transportadas, do mundo real para esse novo espaço. O Metaverso é, ao mesmo tempo, presente e futuro!