Confira as principais novidades, informações e notícias que aconteceram no mês de agosto na área de Saúde e Segurança do Trabalho e estiveram no Boletim de Notícias da Paromed.
Lei das Normas Regulamentadoras no Brasil – 45 Anos de Contribuição à Saúde e Segurança no Trabalho.
Há 45 anos, em 6 de julho de 1978, o Brasil estabeleceu a Lei nº 3.214 com o objetivo de promover a saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores em diversos setores de atividade, devido aos altos índices de acidentes no trabalho na década de 1970. Essa legislação resultou na criação de vinte e oito Normas Regulamentadoras (NRs) elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com o importante apoio da Fundacentro na criação, revisões posteriores e elaboração de novas NRs, fornecendo subsídios técnicos.
Atualmente, existem 38 normas regulamentadoras que podem ser acessadas na página do Ministério do Trabalho e Emprego. As revisões e novas elaborações de NRs são conduzidas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), composto por representantes dos trabalhadores, empresas e governo. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é responsável por escolher as normas a serem revisadas, definir agendas e aprovar mudanças.
Com o avanço tecnológico e as mudanças nos processos de trabalho, é necessário atualizar e aprimorar constantemente as NRs para garantir a segurança e saúde no trabalho. No ano passado, houve a publicação das novas normas NR-06 e NR-35, tratando, respectivamente, dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e do Trabalho em Altura. Também foi incluída a NR-38, referente à Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, com entrada em vigor prevista para janeiro de 2024.
Além disso, para o próximo ano, está prevista a finalização do texto dos anexos relacionados a agentes químicos da NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a inclusão de anexos sobre agentes químicos cancerígenos e apêndices na NR-09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos).
As revisões periódicas das NRs visam adequá-las à realidade e promover a contínua melhoria das condições de trabalho.
Conheça as normas regulamentadoras (NRs) vigentes em nosso blog.
Agosto Lilás: Primeira norma mundial de combate à violência feminina poderá ser adotada pelas empresas.
A ABNT e o Instituto Nós Por Elas anunciaram a criação de uma proposta de norma internacional pela ISO, que estabelece requisitos para boas práticas no combate à violência contra as mulheres, visando a redução das estatísticas de violência. O documento, baseado na Prática Recomendada ABNT PR 1019, está em Consulta Nacional até 28 de agosto e será aplicável a qualquer organização, pública ou privada.
O pedido de criação da norma foi entregue ao Secretário-geral da ISO por Mario William Esper, presidente da ABNT, e pelo Instituto Nós Por Elas. A norma visa abordar questões de gênero e foi elogiada pelo Secretário-geral da ISO, Sérgio Mujica.
A certificação desenvolvida pela ABNT e pelo Instituto possibilita a obtenção do Selo para organizações que adotarem critérios para combater a violência contra a mulher. O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foi a primeira entidade a firmar parceria para obtenção do Selo. A certificação envolve uma auditoria com base em indicadores, resultando em quatro níveis (Platina, Ouro, Prata ou Bronze) de Certificação.
Outras entidades e empresas, como a ABQM, BRB, ASFAMAS e Confea, também manifestaram interesse em aderir à Certificação em Boas Práticas no Combate à Violência Contra as Mulheres.
CIPA e as medidas de proteção à mulher no ambiente de trabalho
Acidentes de trabalho no Brasil somam 612 mil em 2022.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, divulgada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil registrou 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional em 2022. Como resultado desses acidentes, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 148,8 mil benefícios. Além disso, o número de óbitos por acidentes de trabalho atingiu 2.538 no ano passado. Nesta quinta-feira (27), comemora-se o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Ao analisar os dados por unidades federativas, São Paulo lidera com o maior volume de notificações por acidentes de trabalho, totalizando 204.157 ocorrências, o que representa 35% do total. Minas Gerais vem em segundo lugar, com 63.815 notificações, seguido pelo Rio Grande do Sul, com 50.491.
Em relação aos municípios, a cidade de São Paulo apresenta o maior número de notificações, chegando a 51.233 casos, seguida pelo Rio de Janeiro, com 18.747, e Belo Horizonte, com 11.776. O procurador do Trabalho, Luciano Leivas, avaliou que esses dados refletem a distribuição da população economicamente ativa no país, quando considerados em termos absolutos.
Saiba a importância e os deveres do técnico em segurança do trabalho
88% dos RHs acreditam que poderiam melhorar o pacote de benefícios corporativos, aponta pesquisa.
Uma pesquisa realizada pela Creditas Benefícios, carteira de benefícios corporativos da fintech, em parceria com a Vamos!, mostra que, por mais que 65% dos RHs considerem o uso dos benefícios como uma ferramenta para atrair candidatos e reter talentos, 88% deles acreditam que poderiam melhorar o pacote oferecido para atender mais às necessidades dos colaboradores.
O estudo foi feito com mais de 300 profissionais de Recursos Humanos de diferentes empresas e setores no país – que representam mais de 250 mil colaboradores – para entender suas dores e o papel que possuem nas empresas onde atuam.
A pesquisa também aponta que os fornecedores de benefícios que mais trazem insatisfação para os RHs são os de plano de saúde (11%), empréstimo consignado privado (11%) e plano odontológico (10%). Os RHs ainda encontram problemas com os fornecedores de antecipação salarial, sendo que apenas 25% se dizem muito satisfeitos.
Ainda de acordo com o estudo da Creditas Benefícios, 48% dos profissionais de Recursos Humanos afirmam que ter um único fornecedor facilitaria seu dia a dia, mas somente 5% de todas as empresas mapeadas aplicam isso, sendo mais comum em empresas que possuem entre 100 e 500 funcionários. O levantamento ainda mostra que, entre as companhias que têm entre 500 e 3.000 funcionários, 24% possuem 5 fornecedores, cenário semelhante para as empresas com mais de 3.000 funcionários (23%). Entre empresas que possuem de 100 a 500 funcionários, 21% atuam com 3 fornecedores.
São Paulo é o Estado com mais acidentes de trabalho no Brasil.
Em 2022, o estado de São Paulo liderou o número de notificações por acidentes de trabalho no Brasil. Durante todo o ano passado, foram registrados 204.157 acidentes laborais nas empresas paulistas, representando 35% do total nacional.
De acordo com a pesquisa do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, disponibilizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Brasil teve um total de 612,9 mil notificações de acidentes relacionados à jornada profissional em 2022. Ao olharmos para a escala municipal, a cidade de São Paulo se destacou com 51.233 notificações, seguida pelo Rio de Janeiro, com 18.747, e Belo Horizonte, com 11.776.
A pesquisa também revelou que a área da saúde concentrou uma parcela significativa dos acidentes de trabalho, correspondendo a 10% das notificações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O setor de atendimento hospitalar foi o mais afetado, somando 603.631 acidentes de trabalho entre 2012 e 2022. Dentro desse cenário, a profissão de técnico de enfermagem apresentou o maior número de acidentes de trabalho, totalizando 313.654 no mesmo período.
No decorrer desse período, os acidentes resultaram em 148,8 mil benefícios concedidos pelo INSS. Além disso, o número de óbitos por acidentes de trabalho no país chegou a 2.538 em 2022.
Entenda a importância dos treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho.
eSocial divulga versão S-1.2 com atualizações do Manual de Orientação.
O eSocial anunciou a liberação da versão S-1.2 com atualizações no Manual de Orientação. Essa é a segunda atualização desde julho de 2023. As marcações em verde indicam as partes que foram alteradas, incluídas ou excluídas em relação à versão anterior, a S-1.1. Essa versão anterior foi publicada em julho e corrigida logo em seguida, em 13 deste mês.
Uma das mudanças mais significativas é a alteração do período de transição entre as versões S-1.1 e S-1.2. Durante esse período, os eventos podem ser enviados em qualquer uma das versões. Contudo, as regras de validação aplicadas ao processamento dos eventos são baseadas na versão em que foram enviados.
É importante notar que, durante o período de transição, eventos extemporâneos, de retificação e de exclusão (S-3000) são permitidos em ambas as versões. Após 2024, porém, só serão aceitos na versão S-1.2.
A partir de 20 de novembro de 2023, as tabelas do eSocial serão baseadas na versão S-1.2, independentemente da versão utilizada para enviar o evento. Além disso, a seção do manual referente às Informações Complementares de Imposto de Renda passou por modificações significativas, abrangendo desde a inclusão de dependentes até informações relacionadas ao plano de previdência complementar, entre outras alterações.
SST no eSocial: saiba os eventos, novos prazos e informações obrigatórias para sua empresa