O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Todas as empresas, independentemente do porte, devem se preocupar com a regulamentação do ASO. Isso porque, o ASO é um atestado integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O atestado ASO é uma obrigação de todas as instituições, sendo um documento regulamentado pela Norma Regulamentadora (NR-07), que consiste em uma legislação rigorosa. Inclusive, um empreendimento pode receber multas caso haja o descumprimento dessa obrigação legal. Além disso, o atestado é importante tanto para a organização quanto para o funcionário.
Aprenda a real importância do ASO para sua empresa e como implementá-lo da forma correta abaixo.
O que é ASO?
O Atestado de Saúde Ocupacional, também denominado atestado ASO, é um dos mais importantes documentos na área da Medicina do Trabalho. Importante para todo o funcionário que irá começar um novo trabalho, já que o ASO define se o colaborador está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa.
Ele apresenta informações sobre a saúde do trabalhador, definindo se ele está apto (ou não) a ser admitido, demitido ou promovido para outra função dentro de uma organização. É um documento médico-avaliativo, regulamentado também pela NR-07.
Quando o ASO deve ser realizado?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser exigido nas seguintes situações:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame para retorno ao trabalho;
- Exame para mudança de função;
- Exame demissional.
Vale ressaltar que, no caso do exame periódico, a periodicidade depende da função e do grau de risco ocupacional que o trabalhador está exposto. Quanto maior o grau de risco ocupacional, menor o tempo de validade do ASO.
Quais informações devem conter no ASO?
Para cada exame realizado, o médico do trabalho deverá emitir o documento ASO que, geralmente, é expedido em duas vias, sendo que a primeira ficará arquivada na empresa e a segunda deverá ser entregue ao trabalhador. O documento precisa conter os seguintes itens:
- Nome completo, número de RG e função do trabalhador;
- Riscos ocupacionais existentes ou a ausência dos mesmos;
- Indicação de procedimentos médicos prescritos ao trabalhador;
- Nome do médico coordenador e CRM (quando houver);
- Nome do médico responsável pelo exame e contato;
- Data, assinatura e carimbo do médico encarregado com CRM;
- Definição de “apto” ou “inapto” para a função específica que a pessoa exercerá, exerce ou exerceu.
Quem pode emitir o atestado?
Na maioria dos casos, o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é realizado e emitido por um médico do trabalho. Porém, é possível que um médico de outra especialidade ou clínico geral faça o ASO, desde que esteja devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) vigente da região que atua. Para isso, é preciso que o médico examinador seja nomeado pelo Médico do Trabalho coordenador do PCMSO, de acordo com a exigência legal.
Quando a empresa não possui suporte interno de Saúde Ocupacional, normalmente, há a possibilidade de considerar a contratação de terceiros ou assessorias, como a Paromed, para reduzir custos de recrutamento com um serviço ágil, atualizado e seguro.
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O ASO é obrigatório para todas as empresas?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é obrigatório para todos os empregadores e empresas que admitam trabalhadores como empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem paga pelo ASO?
Todos os custos com relação ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) são de obrigação do empregador, ficando a cargo do trabalhador somente comparecer no dia e horário estipulados para realizar os exames.
Funcionário pode fazer exames nas férias ou afastado?
Empregados que estiverem afastados ou de férias na ocasião não poderão ser convocados para o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
A empresa deve esperar o retorno do empregado ao trabalho para encaminhá-lo para a realização dos exames a partir do primeiro dia útil, ou anterior ao afastamento, caso seja possível.
Existe prazo para que o exame admissional ou periódico já realizado seja usado como demissional?
Pode acontecer da empresa ou empregado optar por encerrar o contrato de trabalho pouco tempo depois da realização do exame admissional ou periódico. Neste caso, é possível utilizar o último exame ocupacional ASO como demissional, desde que esteja dentro do prazo determinado:
- Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
- Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias.
Proteção de dados pessoais para ASO
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo prever e regulamentar questões relacionadas à segurança do fornecimento de dados pessoais nos meios digitais por pessoas físicas, jurídicas, privadas ou públicas.
A sua aplicação se dá em todos os setores da economia e do Direito, sendo aplicável sempre que houver coleta de dados de terceiros, como ocorre, por exemplo, nas relações trabalhistas e, logo, ASO.
A lei classifica algumas informações como “dados pessoais sensíveis”, requerendo cuidados especiais quando estiverem relacionados à: origem racial ou étnica; convicções religiosas ou filosóficas; opiniões políticas; filiação sindical; questões genéticas; biométricas; e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa. Isso porque, considera-se que o vazamento dessas informações possui alto poder de causar discriminação.
Quando se trata da saúde do colaborador, a LGPD se aplicará na fase contratual da seguinte forma:
Realização de exames: funcionários celetistas são obrigados a realizar o exame médico periódico, que abrange a avaliação clínica, anamnese ocupacional e exames físico e mental, sendo possível haver exames complementares, de acordo com a NR-7. Não devem ser solicitados exames que possam expor a saúde e privacidade do trabalhador, como HIV, gravidez, câncer, entre outros.
Recebimento de atestados: no atestado médico não é obrigatório o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), caso haja identificação da doença e/ou o motivo do afastamento. Pela LGPD, tais dados passam a ser dados sensíveis e, portanto, precisarão de política específica de guarda e acesso.
Dados compartilhados com seguradoras, planos de saúde e entidades sindicais: pela LGPD o compartilhamento desses dados precisará de autorização expressa do colaborador, principalmente, quando se tratar de dados familiares e terceiros. A exceção virá apenas quando as informações decorrerem de pedido judicial, texto de lei ou fins de dados de estatística do governo.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa (limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração), sendo o mais grave a possível interrupção da atividade corporativa.
Benefícios do ASO para a empresa e empregado
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento que traz vantagens para a empresa e trabalhador. Veja as principais vantagens do ASO para ambos os lados:
- Certifica a contratação de pessoas aptas para a função, obtendo um bom desempenho, tanto do funcionário quanto da organização;
- Proporciona maior inclusão social, possibilitando a contratação de pessoas com deficiência, conforme as suas aptidões;
- Evita problemas legais e penalidades, já que o atestado é obrigatório e segue as conformidades das normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;
- Diminui doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, já que é parte integrante do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que monitora a saúde do empregado;
- Aumenta a performance do empregado e, logo, da empresa, já que o funcionário cumpre sua função de acordo com as suas capacidades físicas, tendo maior rendimento profissional;
- Diminuição da taxa de absenteísmo e turnover.
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Se você, assim como a Paromed, acredita na importância de promover ambientes de trabalhos mais seguros e saudáveis, esperamos que você compreenda a importância de realizar a regulamentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) na sua empresa.
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